Plano de saúde deverá fornecer tratamento urgente para assistida com câncer

Plano de saúde deverá fornecer tratamento urgente para assistida com câncer

A Defensoria Pública de Criciúma obteve uma decisão favorável a uma moradora do Sul do Estado para que a operadora do plano de saúde forneça tratamento médico urgente, mesmo que o período mínimo de carência ainda não tenha sido cumprido. A assistida era beneficiária do plano havia 20 dias quando descobriu um tumor maligno na língua e teve o tratamento médico negado sob argumento do não cumprimento do prazo de carência de 180 dias.

O defensor público Fernando Morsch, titular da 7ª DPE de Criciúma, solicitou a tutela de urgência, explicitando que a assistida não poderia esperar esses 180 dias para obter o tratamento recomendado pelo médico especialista e que, nesses casos, a própria lei que regulamenta os planos de saúde estabelece que nos casos de urgência o período de carência é de 24 horas. Segundo o defensor, essa regra inclusive, consta no próprio contrato firmado entre a assistida e o plano de saúde, portanto, não haveria motivos plausíveis para a negativa do tratamento requerido.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma acolheu o pedido e determinou que o plano de saúde forneça o tratamento médico necessário no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso.

Com informações da DPE-SC

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente...

Limites da coisa julgada: Servidor não pode cobrar retroativo com base em sentença da qual não participou

A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus julgou improcedente ação proposta por...