Pitbull vítima de crueldade por seu dono é resgatada no Rio de Janeiro

Pitbull vítima de crueldade por seu dono é resgatada no Rio de Janeiro

Uma denúncia de maus tratos feitos com uma cadela da raça pitbull e que estava grávida resultou em providências que culminaram no resgate do animal, no dia de ontem no Rio de Janeiro, em Copacabana, Zona Sul.  O fato é tido como crime, e as autoridades envolvidas verificaram que o animal estava sofrendo maus tratos pelo dono. 

O crime de maus tratos de animais está descrito no Artigo 32 da Lei 9.605, e consiste em praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, também pode cometer o delito. 

No caso concreto, o proprietário do animal era um morador de rua e a cadela foi colocada para cruzar propositadamente com o objetivo de venda dos filhotes para compra de drogas, como restou evidenciado. Os agentes da prefeitura fizeram uma busca pelo local durante dois dias e sé encontraram o animal e seu dono na tarde de ontem, quando iniciaram um trabalho de observar para apurar as denúncias. 

Após a confirmação de que o animal sofria maus tratos, o dono da cadela foi encaminhado para prestar esclarecimentos em uma delegacia. O animal foi recolhido por profissionais da Secretaria Municipal para receber atendimento e ser disponibilizado para adoção. 

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...