PGR questiona indulto de Bolsonaro que alcança PMs condenados pelo massacre do Carandiru

PGR questiona indulto de Bolsonaro que alcança PMs condenados pelo massacre do Carandiru

Augusto Aras. Foto: Ascom /TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, contra o indulto natalino concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na parte que alcança policiais militares condenados pelo “massacre do Carandiru”, em 1992. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O objeto de questionamento é o artigo 6º do Decreto presidencial 11.302/2022, que concede indulto aos agentes de segurança pública que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por fato praticado há mais de 30 anos que não fosse considerado hediondo no momento de sua prática.

“Triste capítulo”

Aras argumenta que o decreto alcança, “ainda que não somente”, os policiais condenados no “triste capítulo” da história brasileira em que 341 agentes da Polícia Militar de São Paulo conduziram uma operação que resultou na morte de 111 detentos. A Justiça condenou 74 policiais por homicídio qualificado, com penas privativas de liberdade de 96 a 624 anos. Depois do massacre, o homicídio qualificado foi incluído pela Lei 8.930/1994 no catálogo de crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990.

Para o procurador-geral, o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da edição do decreto, sejam definidos como hediondos, ainda que essa qualificação não ocorresse na data do cometimento.

Desdobramentos internacionais

Outro argumento de Aras é de que o ato político do presidente da República de conceder indulto natalino expressa a vontade do Estado brasileiro de cumprir ou não os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A seu ver, a concessão do benefício aos PMs condenados no caso do Carandiru afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público e pode ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos.

Por fim, o procurador-geral observa que o direito internacional proíbe a aplicação de indulto ou outras excludentes de punibilidade a pessoas que foram declaradas culpadas pela prática de crimes de lesa-humanidade. Com informações do STF

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...