PGR envia para homologação primeiros acordos firmados com réus dos crimes de 8 de janeiro

PGR envia para homologação primeiros acordos firmados com réus dos crimes de 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal pedido de homologação dos primeiros três acordos de não persecução penal firmados com réus que respondem por incitação no caso dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os réus confessam os crimes cometidos e concordam em pagar multas de R$ 50 mil, em um caso, e de R$ 5 mil em dois. Também se comprometem a cumprir obrigações como prestação de 300 horas serviços à comunidade, participação em curso sobre Democracia e proibição de manter contas em redes sociais abertas. Além da homologação dos termos, o MPF solicita que o relator das ações penais determine a revogação das medidas cautelares aplicadas aos réus, que incluem uso de tornozeleira eletrônica.

Se forem homologados pelo STF, os acordos seguem para a Justiça Federal em primeira instância situada na cidade de cada signatário, para acompanhamento do seu cumprimento. O juiz ao qual for delegada a execução será responsável, entre outras providências, por definir local e data do curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. Com aulas gravadas em vídeo e carga horária de 12 hora/aula, o curso deve ser acompanhado presencialmente pelos réus, em ambiente oficial, com controle de frequência e fiscalização realizada por agente público do Poder Judiciário. Na petição enviada ao STF, a PGR solicita ainda que seja vedada a utilização de aparelho celular durante a projeção das aulas.

Os réus elegíveis para o ANPP são aqueles que respondem pelos crimes incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), cujas penas máximas não ultrapassam os quatro anos de reclusão. Dos 1.125 denunciados, mais de 300 já manifestaram interesse em assinar os termos. Com a assinatura e homologação dos ANPPs, as ações penais em curso no STF ficam sobrestadas, mas podem ser retomadas em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, explica que cada caso demanda uma análise meticulosa e individualizada da situação do réu, para verificar se a pessoa reúne as condições para assinar os termos. O MPF verifica se os réus são reincidentes ou se firmaram ANPPs nos últimos cinco anos, situações que impedem a assinatura dos acordos. Além disso, é apurada a situação financeira de cada um com o objetivo de definir a multa.

“Trata-se de um trabalho demorado, que precisa considerar todos esses aspectos, para que sejam firmados acordos que possam, de fato, desestimular a prática de atos como os de 8 de janeiro”, esclarece o coordenador do GCAA. Segundo ele, nessas análises, já foram identificadas duas situações de réus que manifestaram interesse em firmar os acordos, mas não reuniam as condições. Nesses casos, eles deverão responder a ação penal perante o STF.

As cláusulas do ANPP ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral dos termos. Ao final, se todas as obrigações forem cumpridas corretamente, será declarada a extinção da punibilidade; ou seja, a pessoa que cumprir o acordo não terá o crime para efeitos de antecedentes criminais.

Com informações do MPF

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