PGR arquiva investigações contra Bolsonaro próximo ao término do mandato do presidente

PGR arquiva investigações contra Bolsonaro próximo ao término do mandato do presidente

A Procuradoria-Geral da República, de Augusto Aras, tem sob sua alçada investigações que envolvem a apuração de responsabilidade de atos que são imputados ao Presidente da República, e são processos variados, à exemplo de inquéritos relacionados ao relatório final da CPI da Covid. A CPI da Covid, após a conclusão de seus trabalhos, deu azo a que investigações preliminares pudessem ser instauradas para apuração da responsabilidade de Bolsonaro e de seus auxiliares. Parte desses procedimentos moveram pedidos de arquivamento,  pela PGR ao STF. A Ministra Rosa Weber, do STF, não concordou com essa iniciativa em três inquéritos que foram assinados por Lindôra Araújo. Para senadores que integraram a CPI do Senado esses pedidos de arquivamento foram além de fundamentos do próprio exercício de direito de defesa dos pretensos investigados. 

Por meio da advocacia do Senado, a cúpula da CPI da Covid rebateu os pedidos da PGR e afirmou que Lindôra chega a ‘minimizar’ as imputações feitas aos implicados no relatório da comissão “até mais do que as próprias defesas dos investigados”. Os senadores solicitaram que as investigações fossem encaminhadas à Polícia Federal. 

No seu despacho, a Ministro Rosa Weber, acolheu o pedido da CPI e enfatizou que, mesmo tendo o poder de definir os rumos das investigações, elas devem ser feitas em ‘cooperação’, entre a autoridade policial e outros órgãos estatais excepcionalmente incumbidos do ofício investigativo para maior eficiência da atividade persecutória do Estado. 

Outros pedidos de arquivamento foram feitos pela Procuradoria Geral da República e se intensificaram, a partir do término do mandato de Jair Bolsonaro na Presidência da República. Um dos inquéritos em que a PGR pediu ao Supremo o arquivamento de investigações foi sobre a suposta interferência política do governo na Polícia Federal, aberta com base na denúncia do agora senador eleito Sérgio Moro. 

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...