Pedido de lista nominal de vacinados contra Covid-19 no Rio é negado pelo TJRJ

Pedido de lista nominal de vacinados contra Covid-19 no Rio é negado pelo TJRJ

A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente o pedido do Ministério Público para que a Prefeitura do Rio publicasse diariamente uma listagem nominal de todas as pessoas vacinadas contra Covid-19 no Município. O MP alega que o plano que o plano de vacinação, iniciado em janeiro deste ano, havia falhas, com desvios de doses para pessoas que não integravam os grupos prioritários, e que a falta de publicidade atrapalhava a fiscalização.

Na decisão, o juiz Marcello Alvarenga Leite destacou que o Município já disponibiliza informações sobre a pandemia no Painel Rio Covid, com boletins de vigilância sanitária, planos municipais de contingência, gastos públicos, atos normativos e links para o site da Secretaria Municipal de Saúde e para o Riocontracorona.rio no Portal da Transparência do Rio.

“Dessa forma, não há inércia da Administração Pública. Ademais, o Município realiza diariamente o cadastro das pessoas vacinadas, conforme determinação do Ministério da Saúde, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 69, de 14/01/2021, no cartão do cidadão e no sistema de informações oficial do Ministério da Saúde – SINPI. Desse modo, o pedido do autor para que a mesma informação seja encaminhada também ao Ministério Público e ao Juízo se mostra inadequada e ineficaz”, avaliou.

Além da aplicação das medidas representar mais gastos para a administração pública em um momento de crise e indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo municipal, competente para gerir as políticas públicas de combate ao coronavírus, o juiz Marcello Alvarenga também ressaltou a importância de se respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Desse modo, conquanto a pessoa infectada não possa se opor ao compartilhamento de seu nome e demais informações ao Ministério da Saúde, é certo que o tratamento dos dados por parte da Administração Pública deve obedecer aos demais princípios da LGPD, como a divulgação, ao público, apenas dos números e da divisão dos casos por região do Brasil e não das informações específicas daqueles com diagnóstico positivo e que possam, de alguma forma, servir para identificá-los, ainda que combinados com outros dados”, afirmou.

Processo n°: 0015047-74.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...