Paternidade socioafetiva pode ser reconhecida mesmo com retorno do filho à família biológica

Paternidade socioafetiva pode ser reconhecida mesmo com retorno do filho à família biológica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a paternidade socioafetiva de uma pessoa mesmo depois que ela volta a morar com a família biológica. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte, que, por unanimidade, manteve o vínculo entre um homem e seu pai socioafetivo, já falecido.

No caso julgado, o autor da ação foi entregue ainda criança a um casal que prometeu adotá-lo, mas nunca formalizou a adoção. Ele cresceu com essa família até a separação do casal, quando, adolescente, decidiu morar com a mãe biológica. Mesmo assim, manteve contato e, já adulto, voltou a conviver diariamente com o pai socioafetivo até sua morte.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a paternidade socioafetiva e a existência de múltiplos vínculos familiares — o que se chama de multiparentalidade — entendendo que o carinho, o afeto e os laços construídos ao longo da vida são suficientes para formar uma família, mesmo que haja desentendimentos ou afastamentos temporários.

As irmãs socioafetivas recorreram ao STJ alegando que o pai nunca deixou claro que queria adotar o autor, como exige o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e afirmaram que ele buscava apenas benefícios da herança.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que adoção e filiação socioafetiva são coisas diferentes. A adoção precisa ser formalizada na Justiça e pode exigir o fim do vínculo com os pais biológicos. Já a filiação socioafetiva reconhece o laço afetivo que existe na prática, mesmo sem documento, e permite que a pessoa tenha mais de um pai ou mãe registrados.

A ministra destacou ainda que as regras do ECA citadas pelas irmãs não se aplicam, porque o caso envolve um adulto. Também apontou que a Justiça não pode rever as provas do processo nesta fase do julgamento, pois isso é proibido pelas regras do próprio STJ.

Por fim, Nancy Andrighi concluiu que, mesmo após o autor ter voltado a morar com a mãe biológica, o afeto, o cuidado e a convivência que teve com o pai socioafetivo demonstram que o vínculo familiar existia e deve ser reconhecido legalmente. Com isso, o recurso foi negado.

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