Paternidade socioafetiva pode ser reconhecida mesmo com retorno do filho à família biológica

Paternidade socioafetiva pode ser reconhecida mesmo com retorno do filho à família biológica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a paternidade socioafetiva de uma pessoa mesmo depois que ela volta a morar com a família biológica. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte, que, por unanimidade, manteve o vínculo entre um homem e seu pai socioafetivo, já falecido.

No caso julgado, o autor da ação foi entregue ainda criança a um casal que prometeu adotá-lo, mas nunca formalizou a adoção. Ele cresceu com essa família até a separação do casal, quando, adolescente, decidiu morar com a mãe biológica. Mesmo assim, manteve contato e, já adulto, voltou a conviver diariamente com o pai socioafetivo até sua morte.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a paternidade socioafetiva e a existência de múltiplos vínculos familiares — o que se chama de multiparentalidade — entendendo que o carinho, o afeto e os laços construídos ao longo da vida são suficientes para formar uma família, mesmo que haja desentendimentos ou afastamentos temporários.

As irmãs socioafetivas recorreram ao STJ alegando que o pai nunca deixou claro que queria adotar o autor, como exige o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e afirmaram que ele buscava apenas benefícios da herança.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que adoção e filiação socioafetiva são coisas diferentes. A adoção precisa ser formalizada na Justiça e pode exigir o fim do vínculo com os pais biológicos. Já a filiação socioafetiva reconhece o laço afetivo que existe na prática, mesmo sem documento, e permite que a pessoa tenha mais de um pai ou mãe registrados.

A ministra destacou ainda que as regras do ECA citadas pelas irmãs não se aplicam, porque o caso envolve um adulto. Também apontou que a Justiça não pode rever as provas do processo nesta fase do julgamento, pois isso é proibido pelas regras do próprio STJ.

Por fim, Nancy Andrighi concluiu que, mesmo após o autor ter voltado a morar com a mãe biológica, o afeto, o cuidado e a convivência que teve com o pai socioafetivo demonstram que o vínculo familiar existia e deve ser reconhecido legalmente. Com isso, o recurso foi negado.

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF reage a críticas e diz ser alvo de ataques e tentativas de enfraquecimento

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (30), durante cerimônia pelos 82 anos da corporação, que...

PSD oficializa Caiado ao Planalto com promessa de anistia a Bolsonaro como primeiro ato

O PSD oficializou nesta segunda-feira (30) a pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, à Presidência da República, em...

PL pede que governo tampão do RJ seja exercido por presidente da Alerj

O Partido Liberal (PL) pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o comando interino do governo...

TJSC firma acordo para oferecer psicoterapia a mulheres em situação de violência doméstica

Neste mês das mulheres, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação...