Partidos questionam regras do TSE sobre repasse de recursos do fundo eleitoral entre candidatos

Partidos questionam regras do TSE sobre repasse de recursos do fundo eleitoral entre candidatos

O União Brasil, o Partido Liberal (PL), o Republicanos e o Progressistas ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214 pedindo que seja permitido o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.

As siglas apontam que dispositivos da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem o repasse dos fundos, dentro ou fora da circunscrição, por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados. Na sua avaliação, a norma invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e ofendeu a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.

As legendas explicam que o pleito municipal de 2020 foi o primeiro depois da proibição de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), sendo ainda permitidas na disputa majoritária (presidente, governador e senador). Por isso, argumentam que a única interpretação possível é que não existe vedação expressa ao repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos, mas que estejam coligados nas eleições majoritárias na mesma circunscrição, já que efetivamente há coligação, ainda que não para a disputa dos mesmos cargos.

A questão em debate, apontam os partidos, tem gerado discussão no âmbito das prestações de contas eleitorais de candidatos que concorreram nas eleições de 2020. “Diversas contas eleitorais de candidatos a vereador foram impugnadas e até mesmo desaprovadas em razão do recebimento de doação de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, oriundos de partido diverso daquele pelo qual concorreram, mas coligados no pleito majoritário”.

Para as siglas, caso prevaleçam as regras do TSE, na prática, nenhum candidato na eleição proporcional poderá ter materiais de campanha financiados pelos dois fundos em conjunto com o concorrente da disputa majoritária de sua coligação, o que é comum nos pleitos.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Portal do STF

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