Para Sexta Turma do STJ, condição de policial justifica aumento da pena-base no crime de extorsão

Para Sexta Turma do STJ, condição de policial justifica aumento da pena-base no crime de extorsão

Foto: Freepik

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve o aumento da pena-base aplicada a um policial condenado pelo crime de extorsão. Segundo o colegiado, o fato de ser policial implica maior reprovabilidade da conduta do réu, uma vez que era esperado dele um comportamento diametralmente oposto – o de evitar a prática de crimes.

Com a decisão, a turma rejeitou recurso no qual a defesa alegou violação ao princípio da proibição do bis in idem, pois a condição de policial teria sido utilizada em mais de uma fase do cálculo da pena: na configuração do delito de extorsão (o poder a ele conferido caracterizaria a grave ameaça exigida pelo tipo penal) e na elevação da pena-base por maior reprovabilidade da conduta.

De acordo com os autos, o réu, usando sua condição de policial, atuou com outros indivíduos para ameaçar os funcionários de um empresário e se apropriar de veículos e mercadorias, a pretexto de cobrar uma dívida feita com agiotas – a qual já estava paga, conforme reconhecido em sentença cível.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o réu por entender que sua conduta teve o objetivo de se apossar do patrimônio da vítima, e não o de fazer valer um direito supostamente violado.

Condição de policial não é elementar do crime de extorsão

O relator no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes, observou que a condição de policial não é elementar do crime de extorsão e demonstra, na verdade, maiores reprovabilidade e censura da conduta praticada. Por isso, justifica-se a majoração da pena-base em razão do desvalor da culpabilidade, não se caracterizando o bis in idem.

No caso dos autos, o relator apontou que o TJMG, ao fixar a condenação, ressaltou que, usando a sua posição de policial, o réu atuou com outras pessoas para exigir o pagamento indevido, valendo-se da privação da liberdade e de ameaças contra os funcionários da vítima, obrigando-os a entregar veículos e uma grande carga de queijo parmesão, que não foi recuperada.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...