Para Sexta Turma do STJ, condição de policial justifica aumento da pena-base no crime de extorsão

Para Sexta Turma do STJ, condição de policial justifica aumento da pena-base no crime de extorsão

Foto: Freepik

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve o aumento da pena-base aplicada a um policial condenado pelo crime de extorsão. Segundo o colegiado, o fato de ser policial implica maior reprovabilidade da conduta do réu, uma vez que era esperado dele um comportamento diametralmente oposto – o de evitar a prática de crimes.

Com a decisão, a turma rejeitou recurso no qual a defesa alegou violação ao princípio da proibição do bis in idem, pois a condição de policial teria sido utilizada em mais de uma fase do cálculo da pena: na configuração do delito de extorsão (o poder a ele conferido caracterizaria a grave ameaça exigida pelo tipo penal) e na elevação da pena-base por maior reprovabilidade da conduta.

De acordo com os autos, o réu, usando sua condição de policial, atuou com outros indivíduos para ameaçar os funcionários de um empresário e se apropriar de veículos e mercadorias, a pretexto de cobrar uma dívida feita com agiotas – a qual já estava paga, conforme reconhecido em sentença cível.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o réu por entender que sua conduta teve o objetivo de se apossar do patrimônio da vítima, e não o de fazer valer um direito supostamente violado.

Condição de policial não é elementar do crime de extorsão

O relator no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes, observou que a condição de policial não é elementar do crime de extorsão e demonstra, na verdade, maiores reprovabilidade e censura da conduta praticada. Por isso, justifica-se a majoração da pena-base em razão do desvalor da culpabilidade, não se caracterizando o bis in idem.

No caso dos autos, o relator apontou que o TJMG, ao fixar a condenação, ressaltou que, usando a sua posição de policial, o réu atuou com outras pessoas para exigir o pagamento indevido, valendo-se da privação da liberdade e de ameaças contra os funcionários da vítima, obrigando-os a entregar veículos e uma grande carga de queijo parmesão, que não foi recuperada.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...