Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

O empregador que era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador não mais terá essa preocupação. O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Súmula 450 do TST, julgando-a inconstitucional. A súmula previa que o trabalhador receberia férias em dobro em caso de atraso no pagamento. 

A decisão veio em acolhida a ação declaratória de preceito fundamental e foi proposta pelo Governador de Santa Catarina. Inicialmente o relator considerou incabível o uso da ADPF contra o enunciado de súmula  jurisprudencial. Mas, por maioria, os Ministros seguiram voto divergente de Lewandowski e entenderam pela validade de uso do instrumento contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos. 

A súmula se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses desde que o direito foi adquirido. O TST ampliou esse entendimento para abranger também as situações de atraso no pagamento. 

A decisão firmou que a reforma trabalhista trouxe a possiblidade de fracionamento em três períodos, mediante acordo entre patrão e empregado, o que leva a atrasos eventuais, que não podem acarretar em punição por empecilhos burocráticos. 

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...