Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

O empregador que era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador não mais terá essa preocupação. O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Súmula 450 do TST, julgando-a inconstitucional. A súmula previa que o trabalhador receberia férias em dobro em caso de atraso no pagamento. 

A decisão veio em acolhida a ação declaratória de preceito fundamental e foi proposta pelo Governador de Santa Catarina. Inicialmente o relator considerou incabível o uso da ADPF contra o enunciado de súmula  jurisprudencial. Mas, por maioria, os Ministros seguiram voto divergente de Lewandowski e entenderam pela validade de uso do instrumento contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos. 

A súmula se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses desde que o direito foi adquirido. O TST ampliou esse entendimento para abranger também as situações de atraso no pagamento. 

A decisão firmou que a reforma trabalhista trouxe a possiblidade de fracionamento em três períodos, mediante acordo entre patrão e empregado, o que leva a atrasos eventuais, que não podem acarretar em punição por empecilhos burocráticos. 

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...