Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

O empregador que era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador não mais terá essa preocupação. O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Súmula 450 do TST, julgando-a inconstitucional. A súmula previa que o trabalhador receberia férias em dobro em caso de atraso no pagamento. 

A decisão veio em acolhida a ação declaratória de preceito fundamental e foi proposta pelo Governador de Santa Catarina. Inicialmente o relator considerou incabível o uso da ADPF contra o enunciado de súmula  jurisprudencial. Mas, por maioria, os Ministros seguiram voto divergente de Lewandowski e entenderam pela validade de uso do instrumento contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos. 

A súmula se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses desde que o direito foi adquirido. O TST ampliou esse entendimento para abranger também as situações de atraso no pagamento. 

A decisão firmou que a reforma trabalhista trouxe a possiblidade de fracionamento em três períodos, mediante acordo entre patrão e empregado, o que leva a atrasos eventuais, que não podem acarretar em punição por empecilhos burocráticos. 

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...