Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

O empregador que era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador não mais terá essa preocupação. O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Súmula 450 do TST, julgando-a inconstitucional. A súmula previa que o trabalhador receberia férias em dobro em caso de atraso no pagamento. 

A decisão veio em acolhida a ação declaratória de preceito fundamental e foi proposta pelo Governador de Santa Catarina. Inicialmente o relator considerou incabível o uso da ADPF contra o enunciado de súmula  jurisprudencial. Mas, por maioria, os Ministros seguiram voto divergente de Lewandowski e entenderam pela validade de uso do instrumento contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos. 

A súmula se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses desde que o direito foi adquirido. O TST ampliou esse entendimento para abranger também as situações de atraso no pagamento. 

A decisão firmou que a reforma trabalhista trouxe a possiblidade de fracionamento em três períodos, mediante acordo entre patrão e empregado, o que leva a atrasos eventuais, que não podem acarretar em punição por empecilhos burocráticos. 

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...