Padrasto portador de HIV é condenado por estupro de vulnerável contra enteada de 13 anos

Padrasto portador de HIV é condenado por estupro de vulnerável contra enteada de 13 anos

O Juízo da Comarca de Capixaba condenou um padrasto a cumprir pena de 16 (dezesseis) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável contra uma enteada de 13 anos de idade. A sentença é do juiz de Direito substituto Bruno Perrotta.

O réu é portador de HIV e, embora as relações sexuais tenham tido o uso de preservativo, a vítima terá que continuar a se submeter a exames periódicos a fim de constatar eventual contaminação.

Na sentença, o magistrado enfatizou que, esses tipos de crimes, muitas vezes traz traumas que podem perdurar por longos anos e comprometer sobremaneira o desenvolvimento da criança em todo o seu potencial.

Segundo os autos, a família é moradora da zona rural no município de Capixaba, e a vítima estava sendo abusada pelo padrasto desde abril de 2022, quando ele e a companheira, começaram a se relacionar. O casal convive com o vírus HIV e o réu, para praticar os crimes, aproveitava-se dos momentos que a mãe da vítima ia à capital para fazer tratamento.

Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades, após registro de ocorrência de um familiar da vítima que desconfiou dos abusos que a adolescente estava sofrendo.

Ajude a denunciar casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes

É necessário denunciar os possíveis casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes ao órgão competente. Para romper com o ciclo de violência, é necessário dar voz e visibilidade a esse problema. O registro é mantido em sigilo a terceiros para resguardar a criança e o denunciante.

A primeira providência é fazer com que a ameaça pare e a criança ou o adolescente seja protegido. Denúncias podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar da sua cidade ou na própria Polícia Militar através do 190. Há também os canais Disque 100 e Disque 180, que acolhem notificações de violações de direitos de públicos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos, entre outros grupos.

O Código Penal descreve o crime de omissão no artigo 135: deixar de prestar assistência ou socorro a uma pessoa vulnerável pode levar à punição com seis meses de prisão ou multa – a pena pode ser aumentada conforme a gravidade do caso.

*Por envolver criança/adolescente, o número do processo é resguardado para proteção da criança e do denunciante

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Em Maués, DPE-AM obtém absolvição de réus acusados injustamente durante mutirão do Tribunal do Júri

Nove réus acusados injustamente foram declarados inocentes; Defensoria Pública conseguiu ainda a desclassificação em um dos casos julgados A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve...

Dois réus são absolvidos em Ipixuna após defesa da DPE-AM

Os demais casos também tiveram decisões favoráveis para os assistidos; Defensoria realizou inspeção carcerária na Delegacia de Polícia, acompanhamento de audiências de conciliação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Maués, DPE-AM obtém absolvição de réus acusados injustamente durante mutirão do Tribunal do Júri

Nove réus acusados injustamente foram declarados inocentes; Defensoria Pública conseguiu ainda a desclassificação em um dos casos julgados A Defensoria...

Dois réus são absolvidos em Ipixuna após defesa da DPE-AM

Os demais casos também tiveram decisões favoráveis para os assistidos; Defensoria realizou inspeção carcerária na Delegacia de Polícia, acompanhamento...

DPE-AM pede suspensão de novo concurso da Câmara Municipal de Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), ajuizou nessa...

MPF assegura acesso ampliado a benefícios sociais e previdenciários para indígenas de Atalaia do Norte (AM)

Pelo menos uma vez por mês vários indígenas saíam de suas aldeias em longas caminhadas e viagens de voadeira...