Padrasto é condenado a mais de 42 anos por estuprar, matar e ocultar cadáver da enteada

Padrasto é condenado a mais de 42 anos por estuprar, matar e ocultar cadáver da enteada

Já passava das 18h desta terça-feira (18), quando a juíza que atua no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Aylzia Fabiana Borges Carrilho, sentenciou o réu, Francisco Lopes de Albuquerque, também conhecido como ‘Saboia’. Ele foi condenado a uma pena de 42 anos e seis meses de reclusão, em regime incialmente fechado. A unidade prisional que o réu vai iniciar a pena será estabelecida pela Vara de Execução Penal (VEP) da Capital.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o ‘Saboia’ afirmando que no dia 7 de abril de 2022, por volta das 3h30, na residência localizada na Avenida Joaquim Ribeiro dos Santos Meira Silva, nº 102, Bairro de Gramame, em João Pessoa, o réu assassinou sua enteada, menor de 14 anos, por motivo torpe, mediante asfixia e empregando recurso que impossibilitou a defesa da vítima, após estuprá-la, tendo ocultado o cadáver, conforme as provas juntadas ao caderno processual.

De acordo com Aylzia Fabiana Borges Carrilho, na hipótese em apreciação, o agente cometeu três crimes não idênticos, devendo-se, portanto, aplicar-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. “Sendo assim, somo as penas aplicadas para totalizá-las em 42 anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos”, decretou.

Conforme a juíza, a ação delituosa executada pelo réu se mostrou bastante audaciosa, pois o delito foi cometido durante a madrugada, dentro de um quarto localizado ao lado do quarto da genitora da vítima, na casa da família, o que demonstra que ele não impôs limites em seus anseios mais primitivos, devendo ser, portanto, avaliadas negativamente.

A juíza continua: “a lesão ao bem jurídico tutelado não foi a única consequência do delito em análise, pois, junto com a morte da vítima, veio a perda de um futuro de uma menina que mal tinha entrado na adolescência, veio o aborto de um sonho de uma família em ver sua menina desabrochar, profissionalizar-se, casar, ter filhos, mas ficou o trauma da violência, a dor da perda e a saudade para uma vida inteira”.

Além do crime de homicídio, o réu foi condenado pelas qualificadoras do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (com emprego de asfixia), IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), V (para assegurar a impunidade de outro crime) e VI (contra mulher, por razões do sexo feminino); artigo 211 (ocultação de cadáver) e 217-A (estupro de vulnerável), todos do Código Penal.

Ainda segundo o processo, no dia dos crimes, a vítima estava dormindo em seu quarto, no imóvel em que reside com sua mãe e padrasto, quando ‘Saboia’ entrou e “estuprou e, em seguida, a asfixiou com as próprias mãos”. Após a prática dos delitos, informa os autos, Francisco removeu o corpo, colocou-o em seu automóvel e se dirigiu até um local ermo, próximo à sua residência, onde ocultou o cadáver em um poço com mais de dez metros de profundidade. Ato contínuo, retornou a sua casa para dormir tranquilamente.

A acusação afirma que, na esfera policial, Francisco apresentou, inicialmente, versão do fato que foi rebatida pelos demais elementos trazidos ao processo, inclusive pela análise de câmeras de segurança. “Destaque-se que o acusado, para não levantar suspeitas, participou das buscas pela vítima e compareceu espontaneamente à delegacia várias vezes. No entanto, ao ser confrontado acerca das divergências em sua narrativa, o réu finalmente confessou os delitos.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...