Paciente deve ser indenizado por erro em laudo de exame

Paciente deve ser indenizado por erro em laudo de exame

O Centro Médico de Check Up terá que indenizar paciente por erro em laudo de exame laboratorial. Ao manter a condenação, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que a responsabilidade do laboratório com relação ao cliente é de resultado e que a emissão de laudo com diagnóstico errôneo é suficiente para o configurar o dano moral.

Conta o autor que o leucograma realizado no estabelecimento da ré apresentou resultado alterado com taxa superior à de referência e não encontrou respaldo nos exames feitos posteriormente. Informa que o leucograma apresentou taxa de 70.910/mm³, enquanto o valor de referência varia de 3.600 a 11.000/mm³. Pede para ser indenizado.

Decisão da Vara Cível de Planaltina concluiu que houve inadequação do serviço e condenou o réu a indenizar o consumidor. O centro médico recorreu sob o argumento de que o resultado do exame foi aprovado por profissionais habilitados e que não foi firmado um diagnóstico de leucemia ou de outra doença grave. Diz, ainda, que o autor interpretou o resultado por conta própria.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que “é dever do laboratório empregar o conhecimento científico atual e os meios tecnológicos disponíveis para fornecer resultado preciso sobre o material analisado”. Segundo o colegiado, as provas mostram “relevante e excessiva a discrepância” entre a taxa aferida e o valor de referência.

“Não restam dúvidas acerca do defeito na prestação dos serviços pelo laboratório apelante, sendo que a emissão do laudo com diagnóstico errôneo foi determinante para os danos sofridos pelo apelado”, afirmou. A Turma destacou, ainda, que o fato, “inevitavelmente, acarretou extrema ansiedade e sofrimento ao apelado, haja vista a possibilidade de estar associada à alguma doença grave”.

No caso, o colegiado entendeu que o réu deve ser responsabilizado e manteve sentença que condenou o centro clínico a pagar R$ 320,00, a título de dano material, e R$ 5 mil por dano moral.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0704993-58.2023.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...