Pacheco prorroga contrato temporário do IBGE e outras três medidas provisórias

Pacheco prorroga contrato temporário do IBGE e outras três medidas provisórias

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, publicou atos prorrogando por 60 dias a validade de quatro medidas provisórias. As prorrogações foram publicadas na edição de quinta-feira (18) do Diário Oficial da União.

Entre as medidas provisórias que continuarão valendo por mais dois meses está a MP 1.125/2022, que estende contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A MP, que é de 15 de junho, autoriza o IBGE a manter por até dois anos 393 contratos por tempo determinado de analista censitário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Os profissionais trabalham na realização do recenseamento de 2022 e em outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela instituição.

O governo alegou que a ocorrência de circunstâncias excepcionais nos anos de 2020 (pandemia da covid-19) e 2021 (falta da previsão de recursos orçamentários), levaram o censo demográfico, originariamente previsto para ocorrer em meados de 2020 a ser adiado por duas oportunidades e postergado para ser iniciado em 2022, fato que levaria à extinção dos contratos temporários antes do término dos trabalhos relativos ao recenseamento.

Também tiveram a validade prorrogada:

* MP 1.123, de 9 de junho de 2022: estabelece normas especiais para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e de sistemas de Defesa.

* MP 1.124, de 13 de junho de 2022: altera a Lei 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.

* MP 1.126, de 15 de junho de 2022: revoga a lei sobre responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19.

Vigência encerrada

O presidente do Congresso Nacional publicou ainda ato declarando encerrada a validade da MP 1.110/2022, que estabeleceu novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e adicionou regras relacionadas ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital).

Agora será necessária a edição de decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas provenientes do período em que a MP esteve em vigor.

Força de lei

As medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos  imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para se converterem definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência é de 60 dias, sendo prorrogado por igual período, caso não tenha sua votação concluída pelo Legislativo. Se não forem votadas em até 45 dias, contados da publicação, entram em regime de urgência na Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado), ficando sobrestadas, até que se termine a votação, as outras deliberações legislativas.

Fonte: Agência Senado

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