O Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, apresentou nesta semana um projeto de lei que dá novos contornos ao processo de impeachment. O projeto foi criado por uma comissão de juristas e estabelece o rito do impeachment, além de definir condutas que, ao serem praticadas, podem levar o infrator, agente público, ao processo de impedimento.
Os crimes de responsabilidade se encontram definidos no novo projeto e, segundo o Senador, ‘ampliam a segurança jurídica ao acusado e dá mais previsibilidade aos acusadores”. No projeto consta que a denúncia que visa o impeachment deverá ser obrigatoriamente apreciada dentro do prazo de 30 dias.
Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade? Partidos políticos com representação no Poder Legislativo, a OAB, entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos – desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos.
Quais são as autoridades que poderão responder ao processo de impeachment?
O presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do STF, os membros do CNJ, o procurador geral da República e o advogado geral da União, os ministros dos Tribunais Superiores e do TCU, os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente, os governadores e os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal.
Podem também responder ao processo de impeachment os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os juízes e membros do Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
Membros do Ministério Público, da União ou dos Estados, também podem, segundo o projeto, responder ao processo de impeachment, desde que cometam um dos crimes de responsabilidade previstos no referido projeto.