Operadora usa telas sistêmicas e prova que negativou devidamente o cliente

Operadora usa telas sistêmicas e prova que negativou devidamente o cliente

Embora as telas sistêmicas, faturas e históricos de ligações da Operadora  não sejam suficientes, por si só, para provar o negócio jurídico com o cliente, quando combinados com as próprias informações prestadas pela consumidor, evidenciam o contrato entre as partes.

Com essa disposição, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, rejeitou recurso de um consumidor contra a Telefônica. O autor se irresignou contra sentença que julgou improcedente um pedido de declaração de inexistência de débito em atraso lançado contra sua pessoa pela Operadora na Plataforma de cobranças com o registro de inadimplência.

Ocorre que o próprio autor juntou aos autos prova de que houve o negócio,  e que se utilizou dos serviços da empresa ré. Desta forma, considerou-se que o conjunto de todas as informações constantes nos autos permitiriam concluir que a cobrança se deu com base em um contrato válido, e que a empresa, ao negativar o autor, agiu no exercício regular do direito. O recurso conquanto tenha sido examinado, foi julgado improcedente, mantendo-se a sentença de origem.

“Em que pese a negativa do consumidor acerca da contratação dos serviços de telefonia, comprovada por meio de faturas encaminhadas ao seu correto endereço, pelo histórico detalhado de chamadas e por telas sistêmicas, que comprovam o pagamento de faturas anteriores, a existência da relação jurídica entre as partes, configura exercício regular de um direito da empresa de telefonia o envio de seu nome a órgãos de proteção ao crédito, verificada a inadimplência”

Processo: 0683341-15.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 01/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. JUNTADA DE TELAS SISTÊMICAS, HISTÓRICOS DE LIGAÇÃO E AS FATURAS ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO DA CONSUMIDORA PERMITEM CONSTATAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVID

Leia mais

Justiça sem entraves: Não é dado ao banco exigir que o cliente primeiro o procure para depois ajuizar ação

O acesso ao Judiciário não pode ser condicionado ao esgotamento da via administrativa quando inexistir previsão legal expressa. A exigência de prévio requerimento administrativo,...

Benefício limitado: inversão não dispensa prova mínima da relação com o consumidor

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não afasta a necessidade de demonstração mínima da participação da empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém reprovação no Revalida de Medicina e afasta critérios do Enamed

Ao analisar o caso, o juiz avaliou se existia erro ou ilegalidade na correção da prova que permitisse ao...

Justiça sem entraves: Não é dado ao banco exigir que o cliente primeiro o procure para depois ajuizar ação

O acesso ao Judiciário não pode ser condicionado ao esgotamento da via administrativa quando inexistir previsão legal expressa. A...

Benefício limitado: inversão não dispensa prova mínima da relação com o consumidor

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não afasta a necessidade de demonstração...

Não cabe ampliar prazo: Tese do “cinco mais cinco” não se aplica a tributo lançado de ofício

A chamada tese do “cinco mais cinco” se refere a uma regra excepcional que dá mais tempo ao Fisco...