Operadora usa telas sistêmicas e prova que negativou devidamente o cliente

Operadora usa telas sistêmicas e prova que negativou devidamente o cliente

Embora as telas sistêmicas, faturas e históricos de ligações da Operadora  não sejam suficientes, por si só, para provar o negócio jurídico com o cliente, quando combinados com as próprias informações prestadas pela consumidor, evidenciam o contrato entre as partes.

Com essa disposição, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, rejeitou recurso de um consumidor contra a Telefônica. O autor se irresignou contra sentença que julgou improcedente um pedido de declaração de inexistência de débito em atraso lançado contra sua pessoa pela Operadora na Plataforma de cobranças com o registro de inadimplência.

Ocorre que o próprio autor juntou aos autos prova de que houve o negócio,  e que se utilizou dos serviços da empresa ré. Desta forma, considerou-se que o conjunto de todas as informações constantes nos autos permitiriam concluir que a cobrança se deu com base em um contrato válido, e que a empresa, ao negativar o autor, agiu no exercício regular do direito. O recurso conquanto tenha sido examinado, foi julgado improcedente, mantendo-se a sentença de origem.

“Em que pese a negativa do consumidor acerca da contratação dos serviços de telefonia, comprovada por meio de faturas encaminhadas ao seu correto endereço, pelo histórico detalhado de chamadas e por telas sistêmicas, que comprovam o pagamento de faturas anteriores, a existência da relação jurídica entre as partes, configura exercício regular de um direito da empresa de telefonia o envio de seu nome a órgãos de proteção ao crédito, verificada a inadimplência”

Processo: 0683341-15.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 01/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. JUNTADA DE TELAS SISTÊMICAS, HISTÓRICOS DE LIGAÇÃO E AS FATURAS ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO DA CONSUMIDORA PERMITEM CONSTATAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVID

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...