Operadora usa telas sistêmicas e prova que negativou devidamente o cliente

Operadora usa telas sistêmicas e prova que negativou devidamente o cliente

Embora as telas sistêmicas, faturas e históricos de ligações da Operadora  não sejam suficientes, por si só, para provar o negócio jurídico com o cliente, quando combinados com as próprias informações prestadas pela consumidor, evidenciam o contrato entre as partes.

Com essa disposição, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, rejeitou recurso de um consumidor contra a Telefônica. O autor se irresignou contra sentença que julgou improcedente um pedido de declaração de inexistência de débito em atraso lançado contra sua pessoa pela Operadora na Plataforma de cobranças com o registro de inadimplência.

Ocorre que o próprio autor juntou aos autos prova de que houve o negócio,  e que se utilizou dos serviços da empresa ré. Desta forma, considerou-se que o conjunto de todas as informações constantes nos autos permitiriam concluir que a cobrança se deu com base em um contrato válido, e que a empresa, ao negativar o autor, agiu no exercício regular do direito. O recurso conquanto tenha sido examinado, foi julgado improcedente, mantendo-se a sentença de origem.

“Em que pese a negativa do consumidor acerca da contratação dos serviços de telefonia, comprovada por meio de faturas encaminhadas ao seu correto endereço, pelo histórico detalhado de chamadas e por telas sistêmicas, que comprovam o pagamento de faturas anteriores, a existência da relação jurídica entre as partes, configura exercício regular de um direito da empresa de telefonia o envio de seu nome a órgãos de proteção ao crédito, verificada a inadimplência”

Processo: 0683341-15.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 01/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. JUNTADA DE TELAS SISTÊMICAS, HISTÓRICOS DE LIGAÇÃO E AS FATURAS ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO DA CONSUMIDORA PERMITEM CONSTATAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVID

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém cobrança de custos de operação por parcelamento irregular do solo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que obrigou um proprietário rural a ressarcir...

Nunes pede parecer da PGR sobre revisão da condenação de Bolsonaro

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) prazo de 20 dias para a...

Psiquiatra diz que Jairinho é perverso e tem prazer em provocar dor

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, tem perfil psicológico com traços de perversidade e sente prazer...

Caso Henry Borel: advogado que sofreu infarto volta ao júri

O advogado Fabiano Tadeu Lopes, que lidera a banca de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho,...