Operadora usa telas sistêmicas e prova que negativou devidamente o cliente

Operadora usa telas sistêmicas e prova que negativou devidamente o cliente

Embora as telas sistêmicas, faturas e históricos de ligações da Operadora  não sejam suficientes, por si só, para provar o negócio jurídico com o cliente, quando combinados com as próprias informações prestadas pela consumidor, evidenciam o contrato entre as partes.

Com essa disposição, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, rejeitou recurso de um consumidor contra a Telefônica. O autor se irresignou contra sentença que julgou improcedente um pedido de declaração de inexistência de débito em atraso lançado contra sua pessoa pela Operadora na Plataforma de cobranças com o registro de inadimplência.

Ocorre que o próprio autor juntou aos autos prova de que houve o negócio,  e que se utilizou dos serviços da empresa ré. Desta forma, considerou-se que o conjunto de todas as informações constantes nos autos permitiriam concluir que a cobrança se deu com base em um contrato válido, e que a empresa, ao negativar o autor, agiu no exercício regular do direito. O recurso conquanto tenha sido examinado, foi julgado improcedente, mantendo-se a sentença de origem.

“Em que pese a negativa do consumidor acerca da contratação dos serviços de telefonia, comprovada por meio de faturas encaminhadas ao seu correto endereço, pelo histórico detalhado de chamadas e por telas sistêmicas, que comprovam o pagamento de faturas anteriores, a existência da relação jurídica entre as partes, configura exercício regular de um direito da empresa de telefonia o envio de seu nome a órgãos de proteção ao crédito, verificada a inadimplência”

Processo: 0683341-15.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 01/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. JUNTADA DE TELAS SISTÊMICAS, HISTÓRICOS DE LIGAÇÃO E AS FATURAS ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO DA CONSUMIDORA PERMITEM CONSTATAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVID

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...