Operadora deve indenizar usuária por negar tratamento oncológico

Operadora deve indenizar usuária por negar tratamento oncológico

Uma operadora de saúde foi condenada a custear tratamento oncológico de uma paciente e indenizá-la em R$ 10 mil, por danos morais, pela negativa de cobertura. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A paciente entrou com ação contra a Unimed-BH alegando que foi diagnosticada com carcinoma do ureter direito. Após cirurgia, recebeu prescrição para realizar 48 ciclos de quimioterapia e imunoterapia, com sessões a cada 14 dias. Porém, o plano de saúde negou o tratamento alegando que o contrato da paciente é anterior à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

Na decisão, o magistrado argumentou que a negativa de cobertura para medicamentos imprescindíveis ao tratamento de câncer é abusiva. Ele ressaltou que todos os medicamentos utilizados nesse protocolo são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e essenciais para controlar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida da paciente:

“Embora o contrato seja anterior à Lei nº 9.656/98, trata-se de plano coletivo empresarial, não gerido sob o regime de autogestão, motivo pelo qual são aplicáveis as normas de proteção ao consumidor. A exclusão de cobertura, com fundamento em cláusulas contratuais, não pode prevalecer diante do risco concreto à vida da paciente e da eficácia do tratamento indicado.”

Além disso, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos considerou que a recusa de fornecimento de tratamento à paciente com câncer extrapola o mero descumprimento contratual e configura danos morais em razão da angústia e da insegurança impostas em momento de extrema vulnerabilidade.

“Considerando a gravidade do caso, fixo a indenização em R$ 10 mil, valor adequado ao caráter compensatório e pedagógico do instituto do dano moral”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão, proferida em 1ª Instância.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...

Mulher será indenizada após sofrer lesão em depilação

Uma consumidora deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes, por ter sofrido queimaduras nas...