Operadora de saúde deve autorizar implante de marcapasso em paciente com doença cardíaca

Operadora de saúde deve autorizar implante de marcapasso em paciente com doença cardíaca

O 5º Juizado Especial do Distrito Federal condenou a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda a autorizar cirurgia de implante de marcapasso em homem com doença cardíaca. Além disso, a decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, o autor possui contrato de assistência à saúde com a fundação ré, porém lhe foi negado cobertura para realizar o procedimento cirúrgico para implante de marcapasso definitivo. A sentença detalha que o autor comprovou que é portador de doença cardíaca, por meio de laudo médico juntados no processo.

Ao julgar o caso, o Juiz pontua que não cabe ao plano de saúde indicar qual tratamento o paciente deve realizar, tampouco recusar o tratamento prescrito por médico habilitado, que acompanha o paciente. Ele esclarece que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo e estabelece garantias mínimas aos consumidores. “a falta de previsão no rol da ANS ou nas Diretrizes de Utilização não exime a prestadora dos serviços em autorizar e custear o procedimento necessário à assistência à saúde da contratante”, explicou o magistrado.

Por fim, o sentenciante destaca que a operadora de saúde não demonstrou a existência de um procedimento alternativo e eficaz para o caso do paciente e que fosse coberto pelo plano de saúde. Assim, “mostra-se abusiva a negativa de autorização do procedimento cirúrgico de implante de marcapasso sem fio, isso porque o tratamento se encontra no contexto de procedimentos necessários à cura da paciente”, declarou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0700077-11.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça do Amazonas condena agência de turismo por má prestação de serviço e determina indenização

Sentença reconhece relação de consumo, aplica responsabilidade objetiva e fixa indenização com base na teoria do desvio produtivo do consumidor.A 6ª Vara Cível de...

Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Detran/AM a indenizar uma empresa após reconhecer a inexistência de autuação por infração gravíssima....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena agência de turismo por má prestação de serviço e determina indenização

Sentença reconhece relação de consumo, aplica responsabilidade objetiva e fixa indenização com base na teoria do desvio produtivo do...

Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Detran/AM a indenizar uma empresa após reconhecer a inexistência...

Financiamento com juros inferior a três pontos da média não é indicativo de abuso, fixa TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a diferença inferior a três pontos percentuais...

Cobrança de questão que destoa do edital permite anulação, fixa Justiça

A jurisprudência tem reafirmado que a cobrança de conteúdo não previsto no edital configura violação ao princípio da vinculação,...