OAB questiona de lei do Maranhão que concentra atividades de execução penal na capital do estado

OAB questiona de lei do Maranhão que concentra atividades de execução penal na capital do estado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Maranhão que concentra a execução penal dos regimes fechado e semiaberto na capital do estado, São Luís.

Segundo a OAB, a lei institui varas especializadas de execução penal apenas na capital, ou seja, a quilômetros de distância de muitos municípios maranhenses que levam muitas horas para serem percorridos. Como exemplo, aponta que a distância entre o fórum da capital e algumas penitenciárias estaduais pode chegar a 423 km, como é o caso da Penitenciária Regional de Timon.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7607, distribuída ao ministro Nunes Marques, a OAB apresenta dados sobre as condições geográficas, sociais e econômicas do estado e de seus mais de seis milhões de habitantes, distribuídos em seus 217 municípios, sendo que alguns deles ficam a mais de mil quilômetros da capital.

Acesso à Justiça

Para a OAB, a lei dificulta o acesso do cidadão à Justiça, pois ele terá que dispor de tempo e recursos financeiros suficientes para se deslocar à capital, sempre que for necessário. Argumenta, ainda, que a medida, além de ser desproporcional, tendo em vista as dimensões do Estado do Maranhão, não é razoável, pois estabelece apenas uma vara de execuções penais e habeas corpus na capital, para atender toda a população e as 47 unidades prisionais maranhenses.

Por fim, a OAB reitera a urgência da situação, sob alegação de que o estado, em nome da economia e da auto-organização, não pode negar ao cidadão o acesso à justiça, ao devido processo legal e ao direito de petição.

A entidade pede a suspensão e posterior invalidação de parte da Lei Complementar 261/2023, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do estado do Maranhão.

Com informações do STF

Leia mais

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem sido enquadrado pela jurisprudência como...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco de fraude em transações digitais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova união estável implica na extinção de pensão entre ex-cônjuges, decide Justiça

Pela regra do Código Civil, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é definitiva. O artigo 1.708 estabelece que o...

Excesso de prazo imputável ao Ministério Público leva STJ a substituir prisão preventiva por cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de...

Perturbação do sossego: STJ afasta responsabilidade objetiva de locador por barulho de inquilino

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial que pretendia estender, de forma objetiva,...

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem...