OAB publica editais para formação de listas sêxtuplas ao TRF-3

OAB publica editais para formação de listas sêxtuplas ao TRF-3

O Conselho Federal da OAB disponibilizou, nesta quinta-feira (22/06), no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB), os editais nº 05/2023 e 06/2023 para fins de formação de listas sêxtuplas constitucionais para preenchimento de duas vagas de desembargador (a) destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Uma das vagas foi criada pela Lei nº 14.253/2021. A outra, em razão da aposentadoria voluntária do desembargador Newton de Lucca. Candidatos e candidatas devem indicar no ato de inscrição a qual edital pretendem concorrer. Caso tenha intenção de concorrer nos dois editais, é necessário apresentar candidaturas separadas para cada documento.

Os(as) interessados(as) devem formalizar o pedido de inscrição por meio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da OAB devidamente acompanhado da respectiva documentação, com o atendimento das exigências previstas no referido edital e conforme dispõe a Constituição Federal e o Provimento n. 102/2004-CFOAB, protocolizando o pedido por um dos métodos abaixo:

1) preferencialmente por mensagem de e-mail dirigido ao endereço eletrônico da secretaria do Conselho Pleno –  [email protected] – como previsto no art. 1º, § 2º da Resolução n. 20/2020 da Diretoria do Conselho Federal da OAB; ou

2) no Setor de Protocolo da entidade, que fica no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 5º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939; ou

3) por Correio, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB.

De acordo com o edital, o prazo para as inscrições será de 20 dias úteis – em observância ao art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004/CFOAB – tendo início em 17 de junho e término às 18h de 11 de agosto de 2023.

Confira aqui a íntegra do edital nº 05/2023

Confira aqui a íntegra do edital nº 06/2023

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A...

Exigências não cumulativas: Justiça afasta formalismo excessivo em cota para candidatos negros no ENAM

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas anulou o indeferimento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que...

É justo: comprovado que o patrimônio da empresa e dos sócios se mistura, ambos são executáveis

Justiça mantém desconsideração da personalidade jurídica ao reconhecer indícios robustos de confusão patrimonial. A Justiça do Amazonas manteve a desconsideração...