O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou ontem (5/5) mudanças no Exame de Ordem. Com as alterações, os candidatos poderão escolher livremente o local das provas e três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.
As mudanças quanto ao local passam a valer já no 35º Exame de Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20/4. Já as novas disciplinas obrigatórias serão aplicadas daqui a três edições, inicialmente apenas na prova da primeira fase. A OAB ainda estudará como incluir as disciplinas na segunda fase.
A inscrição, até então, era limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o artigo 12 do Provimento 144/2011.
Fonte: Conjur