O crime de associação criminosa exige que as 3 pessoas se unam para praticar crimes

O crime de associação criminosa exige que as 3 pessoas se unam para praticar crimes


Eram sete os denunciados e contra eles pesou a imputação do Ministério Púbico de integrarem uma associação criminosa e os acusados, segundo a ação  penal, se reuniam para articular e praticar crimes contra o patrimônio, relativos a roubos, furtos e receptações de veículos, adulterações de sinais identificadores de veículos, utilizando CRLV’s originais e em branco furtados, criando numerações de identificação de chassis e alimentando o sistema com esses dados, além de extorsões a vítimas diversas. 

Cada um dos acusados teria atividades específicas e, alguns deles tinham atividades principais, como roubos e furtos de caminhões, outros dirigiam os veículos subtraídos, outros atuavam como mecânicos para o desmanche, clonagem, extorsões às vítimas, exigindo dinheiro para a devolução dos veículos. E assim foram condenados, pela associação criminosa, dentro outros delitos. 

O crime de associação criminosa descrito no artigo 288 do Código Penal é crime contra a paz pública e já teve denominação diversa, pois já foi chamado de formação de quadrilha. No caso concreto, foram 7 os associados, mas as elementares, tais como definidas, exigem apenas 3 (três). A ideia da associação criminosa é de que os sujeitos que pretendem praticar crimes, podem praticá-los de qualquer forma, quando se organiza com pessoas e estavelmente mantém este grupo para facilitar a prática de crimes futuros. 

Para se configurar a associação não é necessários se praticar crime outro algum, de maneira que se forem cometidos outros crimes, os agentes, membros dessa associação, responderão pela associação criminosa em concurso com o crime cometido. É possível essa configuração ainda quando haja um maior de 18 anos que se associe com dois menores. Possível, então, a denúncia contra uma só pessoa, o maior, quando os outros são penalmente inimputáveis. A associação criminosa não admite a forma tentada. É crime de perigo abstrato. 

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...