Nova condenação de João de Deus somam penas que juntas perfazem 223 anos de cadeia

Nova condenação de João de Deus somam penas que juntas perfazem 223 anos de cadeia

 O Juiz Marcos Boetchat Lopes Filho, da Comarca de Abadiânia, condenou a 109 anos e 11 meses de reclusão o médium João de Deus por crimes sexuais. João responde a três processos pela prática de crimes contra a liberdade sexual onde também se lhe impôs o pagamento de indenizações por danos morais de até R$ 100 mil reais às vítimas. Ainda cabe recurso, e a defesa articula a interposição em favor do acusado. O juiz, apesar da quantidade da pena, flexibilizou sua decisão, e permitiu que João de Deus deverá permanecer em prisão domiciliar. As penas se somam a processos anteriores, que juntas, perfazem mais de 200 anos de prisão. 

As condenações contra o médium estão assim especificadas no processo : Crimes sexuais contra cinco vitimas a pena de 51 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado por crimes entre 2010 e 2016. Crimes sexuais contra três vítimas: 16 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado por crimes entre 2011 e 2013. Crimes sexuais contra cinco vítimas: 41 anos e 04 meses de reclusão em regime inicialmente fechado por crimes entre 2010 e 2015. 

Como o médium já havia sido condenado em outros processos, as penas de João de Deus somam mais de 223 anos e três meses de detenção. João de Deus foi preso pela primeira vez em 16 de dezembro de 2018, depois que algumas mulheres o denunciaram por abuso sexual no dia 07 de dezembro daquele ano. Em março de 2020 João de Deus deixou a cadeia e para para a prisão domiciliar, em Anápolis, voltando para o presídio em agosto de 2021. No mês seguinte, ele voltou para para o regime domiciliar, onde segue preso. Há mais 07 ações penais em curso pela mesma matéria contra João de Deus e vítimas diferentes. 

 

 

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Restabelecimento de adicional após mudança de local de trabalho não garante valores retroativos

O restabelecimento administrativo do adicional de insalubridade não significa, automaticamente, que o servidor tem direito a receber valores referentes...

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...