Fabricante de veículos tem condenação mantida por falha em airbag no DF

Fabricante de veículos tem condenação mantida por falha em airbag no DF

A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou fabricante de veículos a indenizar dois consumidores, por danos morais, decorrentes de falha no acionamento dos airbags. O colegiado concluiu que houve dano moral, pois os autores tiveram ferimento mais gravosos devido a falha no sistema de segurança do carro.

Os autores narraram que sofreram um acidente enquanto voltavam de Alto Alto Paraiso (GO) para Brasília. Afirmaram que o veículo estava dentro do período de garantia de fábrica e tinha passado por todas as revisões e manutenções recomendadas. No entanto, durante o acidente, por falha do sistema de segurança, os airbags frontais e laterais não foram acionados, fato que quase causou a morte dos autores.

O magistrado da 1ª instância entendeu que houve dano moral, pois restou demonstrado que a falha no sistema de segurança permitiu que os autores sofressem ferimentos mais graves. Assim, condenou a montadora de veículos a pagar o valor de R$ 30 mil para cada autor, tendo em vista a reparação dos danos causados. Ambas as partes recorreram, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida.

“Reconhecida a falha no sistema de segurança do veículo automotor, tem-se o indevido agravamento dos ferimentos causados em razão do acidente”. Quanto ao valor dos da indenização, fixada na sentença, o colegiado explicou “que a quantia total de R$30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor atende ao princípio da razoabilidade. A fixação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor a título de danos morais e R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor ao título de danos estéticos é adequada aos parâmetros tradicionalmente elegidos pela jurisprudência para a determinação do valor indenizatório. ”

A decisão foi por maioria.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJDFT

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