No DF, app de entrega indenizará consumidora por cancelamento unilateral e extravio de encomenda

No DF, app de entrega indenizará consumidora por cancelamento unilateral e extravio de encomenda

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Uber do Brasil Tecnologia a indenizar uma consumidora pelo cancelamento unilateral da corrida sem a entrega do produto. O Colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço, diante da ausência de contato com a consumidora e o extravio do item.

Narra a autora que solicitou o serviço de entrega em domicílio de uma encomenda de doces que havia comprado para a festa da filha de um ano. Afirma que a solicitação foi feita no aplicativo da ré, por meio da modalidade Uber Flash. A corrida, no entanto, foi cancelada de forma unilateral pelo motorista, sem que a entrega do produto tivesse sido realizada. A autora pede para ser indenizada.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a ressarcir o valor pago pela encomenda não entregue e pela viagem, além de indenizar a autora pelos danos morais sofridos. A Uber recorreu sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço. Assevera que o motorista parceiro foi ao local de destino, aguardou por dez minutos, mas que a consumidora não compareceu para receber a encomenda. Diz ainda que ele não é obrigado a entrar em contato com o usuário via chat.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas apresentadas pela Uber não são suficientes para demonstrar que o motorista foi ao local de entrega. Segundo o Colegiado, o motorista não seguiu as orientações dos Termos de Uso da plataforma, uma vez que não entrou em contato com a autora, por meio do chat, para receber instruções de como proceder na entrega da encomenda. “Além disso, no contato com o suporte da recorrente, o motorista parceiro apenas solicitou informações sobre o valor da corrida que receberia, nada falando sobre o item que transportava. Por fim, o motorista parceiro deu destino desconhecido ao item, o que também causa evidente enriquecimento sem causa. Assim, sendo evidente a falha na ré no caso, não há reparo a ser realizado na sentença”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que ressarcir a quantia de R$ 486,00.

A decisão foi unânime.

 

Fonte: Asscom TJDFT

 

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...