No Amazonas, Segurado com capacidade de trabalho reduzida recebe auxílio-doença até a reabilitação

No Amazonas, Segurado com capacidade de trabalho reduzida recebe auxílio-doença até a reabilitação

Nos autos de recurso de apelação em que autor/réu foram apelantes em tema que debateu direito previdenciário sobre concessão de benefício de auxílio-doença por redução de capacidade para o trabalho, a Terceira Câmara Cível reafirmou o que dispõe a Lei nº 8.213/91 que comprovado por perícia médica que o segurado se encontra temporariamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual em decorrência de doença ou acidente, terá direito ao pagamento do auxílio-doença, como benefício previdenciário. Quanto ao auxílio-acidente, não se pode ignorar que tenha natureza indenizatória, que é paga após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho nos autos do processo 0647939-72.2019.8.04.0001, e foram partes Carlos Eduardo Martins dos Santos e o Instituto Nacional do Seguro Social. 

Na ementa do julgado registrou-se que o benefício de auxílio-doença por redução da capacidade laborativa com possibilidade de reabilitação profissional implica na manutenção do benefício até que se ultime a reabilitação.

Os institutos beneficiários do auxílio doença e auxílio acidente estão descritos na Lei 8.213/91. Para configurar-se o benefício impõe-se, segundo a lei, que o segurado tenha cumprido o período de carência exigido e que fique incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. 

O Acórdão determinou o restabelecimento do auxílio-doença anteriormente concedido, bem como determinou, também,  o reconhecimento da reabilitação do apelante segurado, com a conversão do benefício em auxílio-acidente. No caso, para a decisão de segunda  instância, o laudo pericial comprovou a existência de doença relacionada ao trabalho, bem como a prova de incapacidade laboral para exercer a mesma atividade, cabendo ao INSS submeter o segurado ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...