No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

O Superior Tribunal de Justiça tem editado que os juros remuneratórios devem ser estipulados em taxa próxima à media do mercado, que, por seu turno, tem parâmetro advindo do Banco Central do Brasil. Amparado neste premissa jurídica o consumidor Ricardo Pinheiro pediu o obteve, via tutela judicial, o reconhecimento de que foram abusivas as taxas cobradas pela Crefisa em contrato de empréstimo que o autor obteve naquela instituição financeira. Foi Relator Airton Luis Corrêa Gentil. 

A fixação de juros remuneratórios nos contratos de financiamento bancário é de livre pactuação, porém, se abusivas essas taxas, não se pode permitir que o direito deixe de ser apreciado pelo Poder Judiciário, a quem cabe, constitucionalmente, o poder-dever de resolver conflitos de interesses. 

O Relator dispôs que “constatada a cobrança de encargo abusivo, a revisão é medida impositiva, de forma a se proceder o recálculo do débito e a devolução da quantia eventualmente paga a maior pelo consumidor, a ser apurada em liquidação de sentença’.  A Crefisa havia alegado que haveria, no caso concreto, a inexistência de requisitos para que a causa fosse apreciada pelo Poder Judiciário

As taxas verificadas no caso concreto foram de 381,79% ao ano, e, ao se analisar a modalidade contratual se detectou uma gritante diferença entre a média do mercado e aquela cobrada pela Crefisa. Concluiu-se haver uma abusividade  clara, impondo redução na taxa combatida, mas não à exata média do mercado, pois essa se constitui apenas em uma referência. Determinou-se a devolução ao consumidor das quantias pagas a maior, a serem apuradas em liquidação de sentença. 

Processo nº 0002323-59.2017.8.04.4701.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0002323-59.2017.8.04.4701 Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROSREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. TAXAMÉDIA DE JUROS DO BACEN. RESTITUIÇÃO SIMPLESDOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAISNÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...