No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

O Superior Tribunal de Justiça tem editado que os juros remuneratórios devem ser estipulados em taxa próxima à media do mercado, que, por seu turno, tem parâmetro advindo do Banco Central do Brasil. Amparado neste premissa jurídica o consumidor Ricardo Pinheiro pediu o obteve, via tutela judicial, o reconhecimento de que foram abusivas as taxas cobradas pela Crefisa em contrato de empréstimo que o autor obteve naquela instituição financeira. Foi Relator Airton Luis Corrêa Gentil. 

A fixação de juros remuneratórios nos contratos de financiamento bancário é de livre pactuação, porém, se abusivas essas taxas, não se pode permitir que o direito deixe de ser apreciado pelo Poder Judiciário, a quem cabe, constitucionalmente, o poder-dever de resolver conflitos de interesses. 

O Relator dispôs que “constatada a cobrança de encargo abusivo, a revisão é medida impositiva, de forma a se proceder o recálculo do débito e a devolução da quantia eventualmente paga a maior pelo consumidor, a ser apurada em liquidação de sentença’.  A Crefisa havia alegado que haveria, no caso concreto, a inexistência de requisitos para que a causa fosse apreciada pelo Poder Judiciário

As taxas verificadas no caso concreto foram de 381,79% ao ano, e, ao se analisar a modalidade contratual se detectou uma gritante diferença entre a média do mercado e aquela cobrada pela Crefisa. Concluiu-se haver uma abusividade  clara, impondo redução na taxa combatida, mas não à exata média do mercado, pois essa se constitui apenas em uma referência. Determinou-se a devolução ao consumidor das quantias pagas a maior, a serem apuradas em liquidação de sentença. 

Processo nº 0002323-59.2017.8.04.4701.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0002323-59.2017.8.04.4701 Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROSREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. TAXAMÉDIA DE JUROS DO BACEN. RESTITUIÇÃO SIMPLESDOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAISNÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Leia mais

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos...

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...