No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

O Superior Tribunal de Justiça tem editado que os juros remuneratórios devem ser estipulados em taxa próxima à media do mercado, que, por seu turno, tem parâmetro advindo do Banco Central do Brasil. Amparado neste premissa jurídica o consumidor Ricardo Pinheiro pediu o obteve, via tutela judicial, o reconhecimento de que foram abusivas as taxas cobradas pela Crefisa em contrato de empréstimo que o autor obteve naquela instituição financeira. Foi Relator Airton Luis Corrêa Gentil. 

A fixação de juros remuneratórios nos contratos de financiamento bancário é de livre pactuação, porém, se abusivas essas taxas, não se pode permitir que o direito deixe de ser apreciado pelo Poder Judiciário, a quem cabe, constitucionalmente, o poder-dever de resolver conflitos de interesses. 

O Relator dispôs que “constatada a cobrança de encargo abusivo, a revisão é medida impositiva, de forma a se proceder o recálculo do débito e a devolução da quantia eventualmente paga a maior pelo consumidor, a ser apurada em liquidação de sentença’.  A Crefisa havia alegado que haveria, no caso concreto, a inexistência de requisitos para que a causa fosse apreciada pelo Poder Judiciário

As taxas verificadas no caso concreto foram de 381,79% ao ano, e, ao se analisar a modalidade contratual se detectou uma gritante diferença entre a média do mercado e aquela cobrada pela Crefisa. Concluiu-se haver uma abusividade  clara, impondo redução na taxa combatida, mas não à exata média do mercado, pois essa se constitui apenas em uma referência. Determinou-se a devolução ao consumidor das quantias pagas a maior, a serem apuradas em liquidação de sentença. 

Processo nº 0002323-59.2017.8.04.4701.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0002323-59.2017.8.04.4701 Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROSREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. TAXAMÉDIA DE JUROS DO BACEN. RESTITUIÇÃO SIMPLESDOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAISNÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...