No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

O Superior Tribunal de Justiça tem editado que os juros remuneratórios devem ser estipulados em taxa próxima à media do mercado, que, por seu turno, tem parâmetro advindo do Banco Central do Brasil. Amparado neste premissa jurídica o consumidor Ricardo Pinheiro pediu o obteve, via tutela judicial, o reconhecimento de que foram abusivas as taxas cobradas pela Crefisa em contrato de empréstimo que o autor obteve naquela instituição financeira. Foi Relator Airton Luis Corrêa Gentil. 

A fixação de juros remuneratórios nos contratos de financiamento bancário é de livre pactuação, porém, se abusivas essas taxas, não se pode permitir que o direito deixe de ser apreciado pelo Poder Judiciário, a quem cabe, constitucionalmente, o poder-dever de resolver conflitos de interesses. 

O Relator dispôs que “constatada a cobrança de encargo abusivo, a revisão é medida impositiva, de forma a se proceder o recálculo do débito e a devolução da quantia eventualmente paga a maior pelo consumidor, a ser apurada em liquidação de sentença’.  A Crefisa havia alegado que haveria, no caso concreto, a inexistência de requisitos para que a causa fosse apreciada pelo Poder Judiciário

As taxas verificadas no caso concreto foram de 381,79% ao ano, e, ao se analisar a modalidade contratual se detectou uma gritante diferença entre a média do mercado e aquela cobrada pela Crefisa. Concluiu-se haver uma abusividade  clara, impondo redução na taxa combatida, mas não à exata média do mercado, pois essa se constitui apenas em uma referência. Determinou-se a devolução ao consumidor das quantias pagas a maior, a serem apuradas em liquidação de sentença. 

Processo nº 0002323-59.2017.8.04.4701.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0002323-59.2017.8.04.4701 Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROSREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. TAXAMÉDIA DE JUROS DO BACEN. RESTITUIÇÃO SIMPLESDOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAISNÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...