No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

No Amazonas, juros cobrados com nítida desvantagem ao consumidor devem ser devolvidos

O Superior Tribunal de Justiça tem editado que os juros remuneratórios devem ser estipulados em taxa próxima à media do mercado, que, por seu turno, tem parâmetro advindo do Banco Central do Brasil. Amparado neste premissa jurídica o consumidor Ricardo Pinheiro pediu o obteve, via tutela judicial, o reconhecimento de que foram abusivas as taxas cobradas pela Crefisa em contrato de empréstimo que o autor obteve naquela instituição financeira. Foi Relator Airton Luis Corrêa Gentil. 

A fixação de juros remuneratórios nos contratos de financiamento bancário é de livre pactuação, porém, se abusivas essas taxas, não se pode permitir que o direito deixe de ser apreciado pelo Poder Judiciário, a quem cabe, constitucionalmente, o poder-dever de resolver conflitos de interesses. 

O Relator dispôs que “constatada a cobrança de encargo abusivo, a revisão é medida impositiva, de forma a se proceder o recálculo do débito e a devolução da quantia eventualmente paga a maior pelo consumidor, a ser apurada em liquidação de sentença’.  A Crefisa havia alegado que haveria, no caso concreto, a inexistência de requisitos para que a causa fosse apreciada pelo Poder Judiciário

As taxas verificadas no caso concreto foram de 381,79% ao ano, e, ao se analisar a modalidade contratual se detectou uma gritante diferença entre a média do mercado e aquela cobrada pela Crefisa. Concluiu-se haver uma abusividade  clara, impondo redução na taxa combatida, mas não à exata média do mercado, pois essa se constitui apenas em uma referência. Determinou-se a devolução ao consumidor das quantias pagas a maior, a serem apuradas em liquidação de sentença. 

Processo nº 0002323-59.2017.8.04.4701.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0002323-59.2017.8.04.4701 Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROSREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. TAXAMÉDIA DE JUROS DO BACEN. RESTITUIÇÃO SIMPLESDOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAISNÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...