Neymar obtém liminar em Habeas Corpus no TRF 3ª Região por falta de justa causa em ação penal

Neymar obtém liminar em Habeas Corpus no TRF 3ª Região por falta de justa causa em ação penal

Foto: Reprodução/Instagram

O atacante da seleção brasileira e do PSG, Neymar impetrou habeas corpus ante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região que teve como autoridade coatora o Ministério Público Federal. Os fatos investigados pela Procuradoria da República se referem a suspeitas de movimentação financeira não declarada à Receita Federal do Brasil que teria concluído procedimento administrativo tributário se fixando que o Atleta deve valores aos fisco brasileiro, incidindo em crime de sonegação fiscal.

Com base na representação da Receita Federal, o Ministério Público ofereceu a Neymar um Acordo de Não Persecução Penal – ANPP- cujas condições não foram aceitas pelo jogador. Os procuradores, embora não estejam vinculados à representação da receita entenderam que não era o caso de arquivamento, mas concluíram que os fatos se adequavam a um acordo administrativo, com a posterior homologação judicial. 

No caso, Neymar, para aceitar o acordo deveria confessar formal e circunstancialmente a prática delitiva- sonegação de impostos- e reparar o dano fiscal e outras condições, o que foi recusado pelo atleta. De imediato, a defesa de Neymar impetrou com uma ação de habeas corpus. 

A liminar foi concedida. Em sede de jurisdição especial, o TRF 3ª Região concluiu que o procedimento investigatório ministerial deveria restar suspenso, e assim se concedeu a liminar por se concluir pela ausência de justa causa. Contudo, não há um ponto final na questão. A própria Receita Federal já concluiu que o jogador deve R$ 63, 6 milhões em impostos e ainda omissão de rendimentos de fontes do exterior em publicidade. Essa cobrança, no entanto, já havia sido anulada na justiça brasileira.

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