Negar hospedagem a indígenas é crime diz TRF1 sobre recusa de funcionário de hotel em Mato Grosso

Negar hospedagem a indígenas é crime diz TRF1 sobre recusa de funcionário de hotel em Mato Grosso

Em Comodoro, Mato Grosso, 13 indígenas tiveram recusadas sua hospedagem em um hotel pelo funcionário responsável pelo estabelecimento. Processado, uma vez firmada a competência da justiça federal, sobreveio sentença condenatória pelo crime de racismo. O acusado, hostilizando a sentença, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a condenação. 

A decisão é da 3ª Turma do TRF ¹, que, no entanto, embora tenha confirmado o decisum, reduziu a pena inicialmente imposta de 04 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com redutor que findou em 3 anos e 6 meses de pena. Derradeiramente, houve a aplicação da sanção por medidas restritivas de direito. 

Os autos revelaram que a reserva dos professores indígenas havia sido inicialmente aceita, mas, ao chegarem ao local, o gerente se recusou a hospedá-los sob a justificativa de que “não seria bom para imagem do hotel”. O caso ocorreu em 2003, e foi julgado 19 anos depois. 

A defesa do acusado não foi aceita: segundo o acusado teria ocorrido uma falha de comunicação entre ele e os indígenas. Também firmara que os pretensos hóspedes estariam acompanhados de familiares, e que, assim, não haveria vaga suficiente. Para o julgado,  a conduta restou definida como preconceituosa, e o fato teria sido praticado apenas porque os hóspedes eram pessoas indígenas.

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