Não se anula qualquer decisão do Júri, firma Justiça

Não se anula qualquer decisão do Júri, firma Justiça

A Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do Tribunal de Justiça, firmou que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, por ser cláusula pétrea prevista na Constituição Federal, prevista no artigo 5º, Inciso XXVIII, não permite que qualquer decisão possa ser anulada, como pedido pelo recorrente. A desconstituição do julgamento somente é aceitável quando a decisão contrariar, expressamente, as provas existentes nos autos. Pesou contra o recorrente o fato de ter matado com golpes de madeira e estocadas de faca e terçado o próprio padrasto, fato ocorrido em 2017, em Itamarati/Amazonas. 

No recurso, o apelante disse que na execução do homicídio não esteve sozinho, e que a ação que deu causa ao resultado morte da vítima teria resultado da participação de outro envolvido, menor de idade. Pediu a nulidade do laudo de exame de necropsia por entender que os peritos não tinham a formação superior exigida para a confecção dessa prova. O Ministério Publico rebateu os argumentos. 

A tese do recurso também havia sido levada ao julgamento, em Plenário de Júri. A decisão firma, rejeitando a nulidade, de que o fato dos jurados não terem se convencido da tese levantada pela defesa não quer dizer que a decisão dos jurados tenha sido contrária à prova dos autos, especialmente quando há, nessa decisão, o mínimo de embasamento da razão de decidir com elementos probatórios obtidos no caderno processual, como tenha sido a hipótese do veredicto atacado.

Não se considerou ainda as razões do apelo quanto à nulidade do laudo pericial face à falta de registro dos peritos nomeados, pois ‘mesmo que não conste o registro dos peritos AD Hoc, não se pode olvidar que são médicos na Unidade Mista de Itamarati’, rejeitando-se a também tese de nulidade na confecção da prova pericial. 

Processo nº 0000136-72.2017.8.04.48007

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, Vara Única de Itamarati Apelante : Emivaldo de Lima São Bento. Apelado : Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor : Caio Lúcio Fenelon Assis Barrs. ProcuradorMP : Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: José Hamilton Saraiva dos Santos EMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NULIDADE DO LAUDO NECROSCÓPICO. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ELEVAÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA. AGRAVANTE ART. 62, I, CP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE

 

 

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide hoje se condena mais seis réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se condena seis réus do Núcleo 2...

STJ decide que dano moral por violência doméstica contra mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, o entendimento de que o dano moral decorrente...

Desembargador do TRF-2 é preso pela PF em investigação sobre vazamento de informações sigilosas

O desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi preso na manhã...

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...