Não há ato de improbidade contra a administração pública se não houver má intenção, firma TJAM

Não há ato de improbidade contra a administração pública se não houver má intenção, firma TJAM

A Segunda  Câmara Cível do Tribunal do Amazonas, presidida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira apreciou e julgou recuso de apelação proposto pelo Ministério Público que pretendia o reconhecimento de atos de improbidade administrativa contra Alfredo Pereira do Nascimento, Antônio Vivaldo Barreto, Gabriel Costa Andrade e Luiz Alberto Carijó de Gosztonyl. Ambos foram levados para o polo processual passivo da ação que visou demonstrar ao Judiciário que, na época, quando os réus estiveram na administração pública da cidade, foram criados grupos de trabalho que atentaram contra a legalidade prevista na Lei 8.429, que exige probidade na administração. A ação foi julgada improcedente primeiramente ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública, com recurso do Ministério Público julgado pela Câmara Cível do TJAM, que adotou o posicionamento de que não demonstrada a intenção do agente  e sua vontade concreta de desrespeitar princípios que norteiam a administração pública, não há a improbidade reclamada. Foi relator o então Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, com acórdão nos autos do processo nº 0369355-92.2007. 

Dispôs a ementa do julgado que a ação civil pública movida por ato de improbidade administrativa, na qual se pede ressarcimento ao erário por suposta prática de ato ímprobo cuja descrita se encontra no artigo 11 da Lei 8.429, não demonstrada a intenção dos agentes na prática do ilícito, forçoso é manter a sentença de primeiro grau, conhecendo-se, mas não se acolhendo a apelação proposta pelo Ministério Público. 

O Acórdão invocou posicionamento do Tribunal Cidadão – o Superior Tribunal de Justiça – que declarou que “o ato de improbidade administrativa constante no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo do agente, isto é, a vontade concreta de desrespeitar os princípios da administração pública, não sendo suficiente a menção de conduta exclusivamente irregular”.

“A criação dos grupos de trabalho não configura ato ímprobo, visto que foi fundamentado no artigo  128, I , da Lei Orgânica do Município de Manaus, e na Lei nº 761/04, que trata acerca da reestruturação da administração do Poder Executivo Municipal, não havendo violação ao princípio da ilegalidade de forma comprovadamente dolosa”.

Leia o acórdão

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...