No direito penal, a gerência do tempo em favor do réu não se dá pela projeção do Juiz

No direito penal, a gerência do tempo em favor do réu não se dá pela projeção do Juiz

A antecipação da extinção da punibilidade ante a prescrição projetada ao pretexto da falta de interesse de agir do Ministério Público, declarando-se extinto o processo por projeção no tempo virtual e  com analogia a instituto de direito processual civil afronta a legislação penal. 

Com essa razão jurídica, o Desembargador Jorge Manoel Lopes LIns, do TJAM, deu provimento a recurso do Promotor de Justiça Álvaro Granja Pereira de Souza, do MPAM e reformou sentença que julgou extinto um processo penal para apurar tráfico de drogas.

Para declarar o processo extinto, o juiz avaliou a denúncia por tráfico de drogas lançada contra réu preso em flagrante aos 07 de março de 2021. A sentença, editada pouco mais de dois anos depois, avaliou que ao tempo do fato o réu era menor de 21 anos de idade. Assim, faria jus à prescrição pela metade. Além disso, detectou que o agente do crime era primário, de bons antecedentes, não integrando organização criminosa e tampouco que fazia do tráfico seu meio de vida.

Desta forma, o magistrado adotou, na origem, o raciocínio de que sendo de 5 anos a pena mínima do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06  e de que essa pena, no caso concreto,  poderia ser reduzida em dois terços se aplicada a minorante do §4º desse mesmo artigo, o prazo de prescrição do crime deveria ser  calculado de acordo com o art. 109, V, do Código Penal. Isso por projeção, resultando num prazo prescricional de 4 anos reduzido para 2 ante a menoridade do agente no momento do crime. 

Com isso foi operacionalizada a prescrição retroativa projetada. O Ministério Público recorreu. A questão foi definida na segunda instância à favor do parquet.

A Segunda Câmara Criminal, com voto do Relator estabeleceu “por não ser admitida no  ordenamento jurídico a figura da prescrição virtual ante a ausência de previsão legal, dever ser reputado incabível o reconhecimento da prescrição com fundamento em pena hipotética”. Os autos tiveram seu retorno determinado para o prosseguimento da ação penal.  

0624727-51.2021.8.04.0001     Classe/Assunto: Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas AfinsRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CriminalData do julgamento: 02/05/2024Data de publicação: 02/05/2024Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 

Leia mais

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira de Freitas para ir a...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira...

Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

DF deve indenizar aluna ofendida por professora em sala de aula

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na rede...

Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização...