Não é porque o autor do furto devolva de imediato a coisa que o fato é insignificante

Não é porque o autor do furto devolva de imediato a coisa que o fato é insignificante

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Sua aplicação depende de outros elementos, delineados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Com essa conclusão, a 3ª Seção do STJ fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos para vincular e orientar as instâncias ordinárias sobre como tratar um dos temas que ainda levantam forte contestação no Poder Judiciário.

 As balizas para seu uso foram estabelecidas pelo STF e indicam a necessidade de quatro vetores: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica causada.

Na jurisprudência do STJ, o fato de um bem furtado ter sido restituído à vítima é usado para mensurar esses fatores, principalmente a questão da inexpressividade da lesão jurídica. Nem sempre, no entanto, é suficiente para permitir a absolvição do acusado.

Relator do recurso julgado na 3ª Seção, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a insignificância de determinada conduta deve ser aferida não apenas em relação à importância do bem jurídico atingido, mas a partir de um juízo amplo que ultrapasse o resultado material.

“Assim, para afastar liminarmente a tipicidade material nos delitos de furto, não basta a imediata e integral restituição do bem; deve-se perquirir, diante das circunstâncias concretas, além da extensão da lesão produzida, a gravidade da ação, o reduzido valor do bem tutelado e a favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso, além de suas consequências jurídicas e sociais”, avaliou.

A tese aprovada foi a seguinte:

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância

No caso concreto, a aplicação da tese levou a 3ª Seção a afastar o princípio da insignificância. O réu foi acusado de furtar três peças de picanha e quatro desodorantes de um supermercado. Ele é alvo de outras três ações pela mesma conduta.

Para o relator, essas peculiaridades demonstram significativa reprovabilidade do comportamento, já que ficou demonstrada a contumácia do réu em crimes patrimoniais. Logo, não há como considerar o fato penalmente insignificante.

REsp 2.062.095

Fonte Conjur

Leia mais

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece discriminação em demissão após opinião sobre conflito no Oriente Médio

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no...

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins...

Consumidora que pagou R$ 262 por 3 iPhones perde ação na Justiça

Uma moradora da Capital acreditou ter encontrado uma oferta irresistível: três iPhones por apenas R$ 262,35 — o equivalente...

Golpista que fingiu ser filha para enganar idosa tem pena mantida pelo TJSC

Golpes aplicados por mensagens, nos quais criminosos se passam por parentes em apuros, têm se tornado cada vez mais...