Não configurada a má fé do terceiro adquirente de veículo, constrição do bem pode ser desfeita

Não configurada a má fé do terceiro adquirente de veículo, constrição do bem pode ser desfeita

O requisito para a caracterização de fraude à execução é a demonstração de má fé do adquirente  e não do vendedor executado. Importa, então, se conhecer se o adquirente transacionou com o executado sabendo da constrição sobre o bem adquirido. Ainda importa, também para a configuração dessa má fé, que o adquirente tenha conhecimento da distribuição da ação contra o executado devedor antes da venda ou do registro da penhora do bem móvel adquirido. Desta forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a apelação contra sentença judicial que havia negado a ordem de liberação da constrição a terceiro de boa fé que teve veículo restrito em autos de cumprimento de sentença. 

A ordem de bloqueio havia sido emitida quatro anos depois de o veículo se encontrar em nome do embargado, não sendo possível, segundo o julgado, se aferir a má do embargante à época da compra e venda. O cumprimento da sentença havia se dado em ação de despejo, por falta de pagamento.  O embargante, que teve seu veículo constrito por ordem judicial alegou que havia formalizado o registro de alteração da propriedade, antes da ação contra o devedor, quando ainda não havia qualquer restrição sobre o bem. 

Assim, atuou por meio de embargos para levantar a constrição efetivada sobre o veículo, então de sua posse e propriedade, mas que antes fora de propriedade do devedor. Ocorre que o juiz  primevo entendeu não ser pertinente o pedido, daí o recurso de apelação.   A má fé deve ser configurada por ação do comprador e não do devedor executado, firmou o acórdão, sem segunda instância. 

Desde o momento da compra do bem o comprador havia realizado  procedimento do licenciamento junto ao Detran, sem qualquer impedimento, o que veio a ocorrer somente depois, razão que o motivou a ingressar com os embargos. No caso não se configurou a fraude a execução, pois esta depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má fé do terceiro adquirente. Dessas ordálias o interessado, parte adversa não teria cumprido com o ônus imposto que lhe fora imposto processualmente. 

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento...

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e...

Banco é condenado por falha de segurança após falso policial induzir idosa a empréstimo

A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou uma instituição financeira a ressarcir uma consumidora idosa que sofreu...

Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um homem a devolver valores recebidos indevidamente após uma...