Não configurada a má fé do terceiro adquirente de veículo, constrição do bem pode ser desfeita

Não configurada a má fé do terceiro adquirente de veículo, constrição do bem pode ser desfeita

O requisito para a caracterização de fraude à execução é a demonstração de má fé do adquirente  e não do vendedor executado. Importa, então, se conhecer se o adquirente transacionou com o executado sabendo da constrição sobre o bem adquirido. Ainda importa, também para a configuração dessa má fé, que o adquirente tenha conhecimento da distribuição da ação contra o executado devedor antes da venda ou do registro da penhora do bem móvel adquirido. Desta forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a apelação contra sentença judicial que havia negado a ordem de liberação da constrição a terceiro de boa fé que teve veículo restrito em autos de cumprimento de sentença. 

A ordem de bloqueio havia sido emitida quatro anos depois de o veículo se encontrar em nome do embargado, não sendo possível, segundo o julgado, se aferir a má do embargante à época da compra e venda. O cumprimento da sentença havia se dado em ação de despejo, por falta de pagamento.  O embargante, que teve seu veículo constrito por ordem judicial alegou que havia formalizado o registro de alteração da propriedade, antes da ação contra o devedor, quando ainda não havia qualquer restrição sobre o bem. 

Assim, atuou por meio de embargos para levantar a constrição efetivada sobre o veículo, então de sua posse e propriedade, mas que antes fora de propriedade do devedor. Ocorre que o juiz  primevo entendeu não ser pertinente o pedido, daí o recurso de apelação.   A má fé deve ser configurada por ação do comprador e não do devedor executado, firmou o acórdão, sem segunda instância. 

Desde o momento da compra do bem o comprador havia realizado  procedimento do licenciamento junto ao Detran, sem qualquer impedimento, o que veio a ocorrer somente depois, razão que o motivou a ingressar com os embargos. No caso não se configurou a fraude a execução, pois esta depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má fé do terceiro adquirente. Dessas ordálias o interessado, parte adversa não teria cumprido com o ônus imposto que lhe fora imposto processualmente. 

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena universidade particular após impedir aluno de colar grau por falhas administrativas

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz (RN) condenou uma universidade particular por...

Antigo proprietário não responde por multas após à entrega de veículo, decide TJSC

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o...

Companhia aérea extravia cadeira de rodas adaptada e prejudica atleta paralímpico

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma companhia aérea...

Condenação por maus-tratos após caso de violência e exposição inadequada de crianças

A Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma mulher pelos crimes de maus-tratos e por...