Não configurada a má fé do terceiro adquirente de veículo, constrição do bem pode ser desfeita

Não configurada a má fé do terceiro adquirente de veículo, constrição do bem pode ser desfeita

O requisito para a caracterização de fraude à execução é a demonstração de má fé do adquirente  e não do vendedor executado. Importa, então, se conhecer se o adquirente transacionou com o executado sabendo da constrição sobre o bem adquirido. Ainda importa, também para a configuração dessa má fé, que o adquirente tenha conhecimento da distribuição da ação contra o executado devedor antes da venda ou do registro da penhora do bem móvel adquirido. Desta forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a apelação contra sentença judicial que havia negado a ordem de liberação da constrição a terceiro de boa fé que teve veículo restrito em autos de cumprimento de sentença. 

A ordem de bloqueio havia sido emitida quatro anos depois de o veículo se encontrar em nome do embargado, não sendo possível, segundo o julgado, se aferir a má do embargante à época da compra e venda. O cumprimento da sentença havia se dado em ação de despejo, por falta de pagamento.  O embargante, que teve seu veículo constrito por ordem judicial alegou que havia formalizado o registro de alteração da propriedade, antes da ação contra o devedor, quando ainda não havia qualquer restrição sobre o bem. 

Assim, atuou por meio de embargos para levantar a constrição efetivada sobre o veículo, então de sua posse e propriedade, mas que antes fora de propriedade do devedor. Ocorre que o juiz  primevo entendeu não ser pertinente o pedido, daí o recurso de apelação.   A má fé deve ser configurada por ação do comprador e não do devedor executado, firmou o acórdão, sem segunda instância. 

Desde o momento da compra do bem o comprador havia realizado  procedimento do licenciamento junto ao Detran, sem qualquer impedimento, o que veio a ocorrer somente depois, razão que o motivou a ingressar com os embargos. No caso não se configurou a fraude a execução, pois esta depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má fé do terceiro adquirente. Dessas ordálias o interessado, parte adversa não teria cumprido com o ônus imposto que lhe fora imposto processualmente. 

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...