Não cabem honorários no cumprimento de sentença de MS individual, diz STJ

Não cabem honorários no cumprimento de sentença de MS individual, diz STJ

Foto: Freepik

No processo de mandado de segurança individual, não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive na fase de cumprimento de sentença.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação imposta ao INSS na fase de cumprimento de sentença de uma decisão favorável a um segurado em mandado de segurança.

A vedação à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência nessa espécie de processo está prevista no artigo 25 da Lei 12.016/2009 e consolidada pela Súmula 105 do STJ, editada ainda em 1994.

O tribunal, por outro lado, tem admitido honorários de sucumbência nas execuções individuais de mandados de segurança coletivos. Isso porque a sentença, genérica, demanda esforço cognitivo na atuação do advogado.

Nesses casos, a execução ajuizada precisa demonstrar que o autor é titular do direito material discutido no MS coletivo, além de individualizar e liquidar o valor devido. A jurisprudência reconhece o alto conteúdo cognitivo.

A execução do mandado de segurança individual, por sua vez, é mero incidente visando ao acertamento da ordem judicial concessiva da segurança. “Não há como se afastar a incidência do artigo 25 da Lei 12.016/2009”, concluiu o relator, desembargador convocado Manoel Erhardt. A votação foi unânime. Com informações do Conjur

Leia o acórdão

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...