Não cabem honorários no cumprimento de sentença de MS individual, diz STJ

Não cabem honorários no cumprimento de sentença de MS individual, diz STJ

Foto: Freepik

No processo de mandado de segurança individual, não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive na fase de cumprimento de sentença.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação imposta ao INSS na fase de cumprimento de sentença de uma decisão favorável a um segurado em mandado de segurança.

A vedação à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência nessa espécie de processo está prevista no artigo 25 da Lei 12.016/2009 e consolidada pela Súmula 105 do STJ, editada ainda em 1994.

O tribunal, por outro lado, tem admitido honorários de sucumbência nas execuções individuais de mandados de segurança coletivos. Isso porque a sentença, genérica, demanda esforço cognitivo na atuação do advogado.

Nesses casos, a execução ajuizada precisa demonstrar que o autor é titular do direito material discutido no MS coletivo, além de individualizar e liquidar o valor devido. A jurisprudência reconhece o alto conteúdo cognitivo.

A execução do mandado de segurança individual, por sua vez, é mero incidente visando ao acertamento da ordem judicial concessiva da segurança. “Não há como se afastar a incidência do artigo 25 da Lei 12.016/2009”, concluiu o relator, desembargador convocado Manoel Erhardt. A votação foi unânime. Com informações do Conjur

Leia o acórdão

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...