Não cabem honorários no cumprimento de sentença de MS individual, diz STJ

Não cabem honorários no cumprimento de sentença de MS individual, diz STJ

Foto: Freepik

No processo de mandado de segurança individual, não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive na fase de cumprimento de sentença.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação imposta ao INSS na fase de cumprimento de sentença de uma decisão favorável a um segurado em mandado de segurança.

A vedação à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência nessa espécie de processo está prevista no artigo 25 da Lei 12.016/2009 e consolidada pela Súmula 105 do STJ, editada ainda em 1994.

O tribunal, por outro lado, tem admitido honorários de sucumbência nas execuções individuais de mandados de segurança coletivos. Isso porque a sentença, genérica, demanda esforço cognitivo na atuação do advogado.

Nesses casos, a execução ajuizada precisa demonstrar que o autor é titular do direito material discutido no MS coletivo, além de individualizar e liquidar o valor devido. A jurisprudência reconhece o alto conteúdo cognitivo.

A execução do mandado de segurança individual, por sua vez, é mero incidente visando ao acertamento da ordem judicial concessiva da segurança. “Não há como se afastar a incidência do artigo 25 da Lei 12.016/2009”, concluiu o relator, desembargador convocado Manoel Erhardt. A votação foi unânime. Com informações do Conjur

Leia o acórdão

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz...

Aplicativo de transporte indenizará passageira ferida em corrida de moto

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

As campanhas de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada...

Justiça determina distância mínima após cliente agredir funcionária de clínica de depilação a laser

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma cliente, acusada de agredir fisicamente uma funcionária...