Não cabe auxílio-doença se o Segurado pode exercer outras atividades laborativas, julga TJAM

Não cabe auxílio-doença se o Segurado pode exercer outras atividades laborativas, julga TJAM

Na ação que segurado do INSS pediu a concessão de auxílio-acidente e o restabelecimento de auxílio doença em matéria previdenciária que foi julgada, em recurso, pelo Tribunal do Amazonas, firmou-se que deveria ser mantida a condenação do Segurador na implantação de auxílio acidente, rejeitando os demais pedidos, o que contrariou a pretensão de F.A.A, que alegara ser possível, também, a implantação concomitante do Auxílio-Doença, face a manutenção de incapacidade para o exercício do mesmo labor, com deferimento de direito de melhor benefício previdenciário. 

Segundo consta na decisão de 2º grau deveria ser mantida a sentença guerreada porque, ao ser afastado do trabalho, o Recorrente passou a receber o benefício do auxílio-doença decorrente do acidente, que fora posteriormente cancelado, na pretensão contrária do Apelante, que sustentou persistir a incapacidade que motivara o benefício.

Embora o juízo recorrido tenha atendido ao pedido de restabelecimento do auxílio-acidente então administrativamente cancelado pelo INSS, o recurso pretendeu obter, também, o auxílio-doença. O benefício do auxílio-doença, segundo o acórdão, será devido ao segurado que restar incapacitado para o seu trabalho ou exercício de sua atividade habitual, até que seja dado como habilitado para o desempenho de outra atividade. 

No caso, o julgado concluiu que não se demonstrou que o Recorrente tenha ficado impedido de exercer outras atividades que lhe exigissem esforço físico intenso dos membros acidentados, além de que estaria exercendo função compatível com sua clínica atual. Dentro dessas circunstâncias, embora conhecido, foi negado provimento ao recurso.

Leia o acórdão

Leia mais

Ministro rejeita habeas corpus de mãe presa com cocaína e munições no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do  Ministro André Mendonça,  negou seguimento a um habeas corpus apresentado em favor de Lidiane Melo de...

STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da ANAPE para atuar como amicus curiae na ação em que o Amazonas venceu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro rejeita habeas corpus de mãe presa com cocaína e munições no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do  Ministro André Mendonça,  negou seguimento a um habeas corpus apresentado em...

STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da ANAPE para atuar como amicus curiae na ação em...

Ter o réu sido surpreendido com os produtos do crime afasta tese de inépcia da denúncia, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra uma mulher que foi presa em flagrante com...

Falsa acusação de furto de cachorro em redes sociais gera indenização

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após...