Município é condenado por cobrança indevida de IPTU e inclusão negativa e injusta de Contribuinte

Município é condenado por cobrança indevida de IPTU e inclusão negativa e injusta de Contribuinte

O contribuinte não pode ser prejudicado pela má administração da Prefeitura,por negativação indevida de cobrança de IPTU a evidenciar a falha na prestação do serviço, hipótese que configura ato injusto suscetível de reparação por dano moral in re ipsa, ou seja, prejuízo verificável pela própria ocorrência do evento e que, por isso, não necessita de demonstração específica.

A realização de um protesto indevido com a consequente negativação do nome do contribuinte por cobrança indevida de IPTU revela ato falho da Administração Pública, que, por si, é indenizável, ainda que a falha, antes tenha sido sanada administrativamente, pois, nas circunstâncias, o bom nome da pessoa indevidamente negativado já foi comprometido. 

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto definidor do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, negou recurso ao Município de Manaus, determinando que se indenize o autor, por meio de compensação razoável e proporcional a danos sobre direitos de personalidade, fixados em R$ 5 mil. 

O Colegiado se posicionou no sentido de que “na hipótese de protesto indevido de título ou de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, se materializa independentemente de prova”. Desta forma,  rejeitou-se a ausência de ilícito requerida pelo Município de Manaus e se determinou a indenização da parte lesada em ação de obrigação de fazer. 

“O autor não pode ser prejudicado pela má administração da Requerida, a evidenciar a falha na prestação do serviço, hipótese que configura ato injusto suscetível de reparação por dano moral in re ipsa, ou seja, prejuízo verificável pela própria ocorrência do evento e que, por isso, não necessita de demonstração específica”

Processo: 0679980-58.2020.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Cancelamento de ProtestoRelator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 28/05/2024Data de publicação: 28/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE IPTU. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DEVER DE INDENIZAR. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo e CNJ discutem medidas para limitar pagamentos acima do teto constitucional

Um movimento articulado no Supremo Tribunal Federal para retomar julgamentos e restringir penduricalhos na magistratura recoloca na agenda institucional...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

Após atuar durante 13 anos como pastor evangélico em uma igreja, realizando cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros,...

Empresa é condenada a indenizar vendedor por burnout e por dispensa discriminatória

A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação...

Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Nesta quarta-feira (14/1), o Tribunal de Júri da Capital condenou uma mulher a 50 anos de reclusão pelo assassinato...