Município é condenado por cobrança indevida de IPTU e inclusão negativa e injusta de Contribuinte

Município é condenado por cobrança indevida de IPTU e inclusão negativa e injusta de Contribuinte

O contribuinte não pode ser prejudicado pela má administração da Prefeitura,por negativação indevida de cobrança de IPTU a evidenciar a falha na prestação do serviço, hipótese que configura ato injusto suscetível de reparação por dano moral in re ipsa, ou seja, prejuízo verificável pela própria ocorrência do evento e que, por isso, não necessita de demonstração específica.

A realização de um protesto indevido com a consequente negativação do nome do contribuinte por cobrança indevida de IPTU revela ato falho da Administração Pública, que, por si, é indenizável, ainda que a falha, antes tenha sido sanada administrativamente, pois, nas circunstâncias, o bom nome da pessoa indevidamente negativado já foi comprometido. 

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto definidor do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, negou recurso ao Município de Manaus, determinando que se indenize o autor, por meio de compensação razoável e proporcional a danos sobre direitos de personalidade, fixados em R$ 5 mil. 

O Colegiado se posicionou no sentido de que “na hipótese de protesto indevido de título ou de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, se materializa independentemente de prova”. Desta forma,  rejeitou-se a ausência de ilícito requerida pelo Município de Manaus e se determinou a indenização da parte lesada em ação de obrigação de fazer. 

“O autor não pode ser prejudicado pela má administração da Requerida, a evidenciar a falha na prestação do serviço, hipótese que configura ato injusto suscetível de reparação por dano moral in re ipsa, ou seja, prejuízo verificável pela própria ocorrência do evento e que, por isso, não necessita de demonstração específica”

Processo: 0679980-58.2020.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Cancelamento de ProtestoRelator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 28/05/2024Data de publicação: 28/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE IPTU. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DEVER DE INDENIZAR. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...