Município é condenado por cobrança indevida de IPTU e inclusão negativa e injusta de Contribuinte

Município é condenado por cobrança indevida de IPTU e inclusão negativa e injusta de Contribuinte

O contribuinte não pode ser prejudicado pela má administração da Prefeitura,por negativação indevida de cobrança de IPTU a evidenciar a falha na prestação do serviço, hipótese que configura ato injusto suscetível de reparação por dano moral in re ipsa, ou seja, prejuízo verificável pela própria ocorrência do evento e que, por isso, não necessita de demonstração específica.

A realização de um protesto indevido com a consequente negativação do nome do contribuinte por cobrança indevida de IPTU revela ato falho da Administração Pública, que, por si, é indenizável, ainda que a falha, antes tenha sido sanada administrativamente, pois, nas circunstâncias, o bom nome da pessoa indevidamente negativado já foi comprometido. 

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto definidor do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, negou recurso ao Município de Manaus, determinando que se indenize o autor, por meio de compensação razoável e proporcional a danos sobre direitos de personalidade, fixados em R$ 5 mil. 

O Colegiado se posicionou no sentido de que “na hipótese de protesto indevido de título ou de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, se materializa independentemente de prova”. Desta forma,  rejeitou-se a ausência de ilícito requerida pelo Município de Manaus e se determinou a indenização da parte lesada em ação de obrigação de fazer. 

“O autor não pode ser prejudicado pela má administração da Requerida, a evidenciar a falha na prestação do serviço, hipótese que configura ato injusto suscetível de reparação por dano moral in re ipsa, ou seja, prejuízo verificável pela própria ocorrência do evento e que, por isso, não necessita de demonstração específica”

Processo: 0679980-58.2020.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Cancelamento de ProtestoRelator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 28/05/2024Data de publicação: 28/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE IPTU. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DEVER DE INDENIZAR. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...