Multas sobre condôminos antissociais merecem ser preservadas com conteúdo educativo

Multas sobre condôminos antissociais merecem ser preservadas com conteúdo educativo

Multas por nfrações em condomínios devem ser rigorosamente mantidas para responder ao desalento causado por comportamentos antissociais, proteger os condôminos prejudicados e servir de exemplo dissuasivo, visando evitar repetições e promover a reflexão sobre consequências negativas.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que reconheceu a legalidade de multas aplicadas por condomínio a proprietária que desrespeitou o regulamento interno.

Segundo os autos, a apelante e demais moradores da unidade apresentaram comportamento antissocial de forma reiterada, recebendo doze multas em um período de oito anos, totalizando mais de R$ 20 mil. Porém, a moradora não quitou os débitos.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que, apesar das multas terem sido impostas sem a materialização de procedimento contraditório, a aplicação das penalidades é cabível diante da evidente comprovação do descumprimento das regras condominiais, salientando que a ré foi advertida e notificada, sendo-lhe assegurado o direito de defesa.

“Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais, de forma que a preservação das multas impostas tem duplo escopo.

De  um lado pode, subjetivamente, amenizar o infortúnio dos condôminos prejudicados, na medida em que o fato tenha reconhecimento judicial, servindo assim de resposta ao desalento causado pelas condutas inconvenientes da ré ou de eventuais ocupantes da unidade de titularidade dela. 

De outro espera-se que estimule a infratora a refletir sobre as nefastas consequências de seus atos, servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também – de exemplo para a comunidade que habita o prédio”, destacou.
Completaram a turma julgadora os magistrados João Baptista Galhardo Júnior e Carlos Russo. A decisão foi unânime.

Com informações TJSP

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...