Multas sobre condôminos antissociais merecem ser preservadas com conteúdo educativo

Multas sobre condôminos antissociais merecem ser preservadas com conteúdo educativo

Multas por nfrações em condomínios devem ser rigorosamente mantidas para responder ao desalento causado por comportamentos antissociais, proteger os condôminos prejudicados e servir de exemplo dissuasivo, visando evitar repetições e promover a reflexão sobre consequências negativas.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que reconheceu a legalidade de multas aplicadas por condomínio a proprietária que desrespeitou o regulamento interno.

Segundo os autos, a apelante e demais moradores da unidade apresentaram comportamento antissocial de forma reiterada, recebendo doze multas em um período de oito anos, totalizando mais de R$ 20 mil. Porém, a moradora não quitou os débitos.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que, apesar das multas terem sido impostas sem a materialização de procedimento contraditório, a aplicação das penalidades é cabível diante da evidente comprovação do descumprimento das regras condominiais, salientando que a ré foi advertida e notificada, sendo-lhe assegurado o direito de defesa.

“Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais, de forma que a preservação das multas impostas tem duplo escopo.

De  um lado pode, subjetivamente, amenizar o infortúnio dos condôminos prejudicados, na medida em que o fato tenha reconhecimento judicial, servindo assim de resposta ao desalento causado pelas condutas inconvenientes da ré ou de eventuais ocupantes da unidade de titularidade dela. 

De outro espera-se que estimule a infratora a refletir sobre as nefastas consequências de seus atos, servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também – de exemplo para a comunidade que habita o prédio”, destacou.
Completaram a turma julgadora os magistrados João Baptista Galhardo Júnior e Carlos Russo. A decisão foi unânime.

Com informações TJSP

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...