Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção

Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção

A parte que ajuíza um agravo interno inadmissível, ou julgado improcedente por unanimidade, precisa pagar previamente uma multa antes de poder impetrar novos recursos. Essa exigência não vale, porém, se esse novo recurso busca apenas questionar a própria multa.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu o tema em julgamento de embargos de divergência ajuizados por um sindicato de servidores públicos do Distrito Federal.

O caso trata da sanção prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que incide quando o agravo interposto pela parte é inadmissível ou julgado improcedente em votação unânime.

A punição é multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa. Segundo o parágrafo 5º do mesmo artigo, a multa precisa ser recolhida previamente antes que a parte possa interpor novos recursos.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, propôs afastar a exigência de pagamento quando o objetivo do novo recurso é somente o de discutir a incidência da multa.

Isso porque o objetivo da norma é desestimular a apresentação recorrente de recursos sobre matéria que já foi declarada manifestamente inadmissível ou improcedente.

“Trata-se, portanto, de ferramenta contida na legislação para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios”, disse o relator.

No entanto, se a intenção do novo recurso for rediscutir a multa por seus pressupostos ou pelo valor, a exigência de seu pagamento deixa de fazer sentido, segundo o ministro.

“Na realidade, não se pode presumir como protelatório o recurso destinado a impugnar exclusivamente a multa do artigo 1.021, parágrafo 4º do CPC, tendo em vista que a matéria nele tratada não se confunde com aquela que foi anteriormente analisada pelo órgão colegiado e que deu ensejo à aplicação da referida penalidade”, concluiu.

EAREsp 2.203.103

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...