Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção

Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção

A parte que ajuíza um agravo interno inadmissível, ou julgado improcedente por unanimidade, precisa pagar previamente uma multa antes de poder impetrar novos recursos. Essa exigência não vale, porém, se esse novo recurso busca apenas questionar a própria multa.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu o tema em julgamento de embargos de divergência ajuizados por um sindicato de servidores públicos do Distrito Federal.

O caso trata da sanção prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que incide quando o agravo interposto pela parte é inadmissível ou julgado improcedente em votação unânime.

A punição é multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa. Segundo o parágrafo 5º do mesmo artigo, a multa precisa ser recolhida previamente antes que a parte possa interpor novos recursos.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, propôs afastar a exigência de pagamento quando o objetivo do novo recurso é somente o de discutir a incidência da multa.

Isso porque o objetivo da norma é desestimular a apresentação recorrente de recursos sobre matéria que já foi declarada manifestamente inadmissível ou improcedente.

“Trata-se, portanto, de ferramenta contida na legislação para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios”, disse o relator.

No entanto, se a intenção do novo recurso for rediscutir a multa por seus pressupostos ou pelo valor, a exigência de seu pagamento deixa de fazer sentido, segundo o ministro.

“Na realidade, não se pode presumir como protelatório o recurso destinado a impugnar exclusivamente a multa do artigo 1.021, parágrafo 4º do CPC, tendo em vista que a matéria nele tratada não se confunde com aquela que foi anteriormente analisada pelo órgão colegiado e que deu ensejo à aplicação da referida penalidade”, concluiu.

EAREsp 2.203.103

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...