Multa de trânsito poderá variar de acordo com o valor do automóvel, prevê projeto

Multa de trânsito poderá variar de acordo com o valor do automóvel, prevê projeto

O Projeto de Lei 78/25 substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, o código prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), atualmente é punida com multa de R$ 293,47.

O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração

O valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito, com atualização anual. 

Se o projeto for aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias.

Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto.

Disparidade
A proposta é do deputado Kiko Celeguim (PT-SP). O objetivo, segundo ele, é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo.

Celeguim avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.

“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, compara Celeguim. Desta forma, continua o deputado, a multa não funciona “como um elemento educativo ou dissuasório”.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito à nomeação de candidatos aprovados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito...

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...