
No Rio de Janeiro, a 1ª Vara Federal Criminal concedeu habeas corpus preventivo a uma paciente com insônia, gastrite e ansiedade, para permitir que uma mulher que narrou temer ser pega em flagrante delito pelas autoridades e lhe ser imputado fato crime definido na Lei de Drogas. Se o caso é medicinal e para fins de tratamento, não se cuida de fato que viola a saúde publica, fundamento a decisão.
O Habeas Corpus narrou que a Paciente, Autora na ação, possui forte quadro de insônia devido a fatores emocionais, ansiedade, transtorno depressivo e gastrite. Os sintomas eram tratados com medicação convencional, mas eles causavam diversos efeitos colaterais, como tremores, enjoo, dor de cabeça, perda da libido, dependência, piora no déficit cognitivo e no comportamento social.
Nessas circunstâncias, narrou a petição inicial de habeas corpus que a Paciente iniciou o tratamento com o uso de extrato de canabidiol, produzidos artesanalmente a partir da cannabis. Os medicamentos melhoraram o estado de saúde, porém, não há previsão legal desse tratamento, daí o interesse da autora em importar sementes e plantar em sua casa, com custos bem mais reduzidos.
Nestas condições, ao examinar o caso, com a oferta de provas pré constituídas que diagnosticaram o estado clinico da autora, se definiu que o cultivo da planta cumpre “exclusivamente” o direito fundamental à saúde quando é voltado para a produção artesanal de medicamento para uso próprio medicinal, sem uso recreativo e tampouco destinação a terceiros ou sequer o lucro, distante das condutas proibidas da lei 11.343/2006. A liminar foi concedida.