Mulher com insônia tratada com maconha obtém liminar para o cultivo do produto

Mulher com insônia tratada com maconha obtém liminar para o cultivo do produto

Foto: Freepik

No Rio de Janeiro, a 1ª Vara Federal Criminal concedeu habeas corpus preventivo a uma paciente com insônia, gastrite e ansiedade, para permitir que uma mulher que narrou temer ser pega em flagrante delito pelas autoridades e lhe ser imputado fato crime definido na Lei de Drogas. Se o caso é medicinal e para fins de tratamento, não se cuida de fato que viola a saúde publica, fundamento a decisão. 

O Habeas Corpus narrou que a Paciente, Autora na ação, possui forte quadro de insônia devido a fatores emocionais, ansiedade, transtorno depressivo e gastrite. Os sintomas eram tratados com medicação convencional, mas eles causavam diversos efeitos colaterais, como tremores, enjoo, dor de cabeça, perda da libido, dependência, piora no déficit  cognitivo e no comportamento social.

Nessas circunstâncias, narrou a petição inicial de habeas corpus que a Paciente iniciou o tratamento com o uso de extrato de canabidiol, produzidos artesanalmente a partir da cannabis. Os medicamentos melhoraram o estado de saúde, porém, não há previsão legal desse tratamento, daí o interesse da autora em importar sementes e plantar em sua casa, com custos bem mais reduzidos. 

Nestas condições, ao examinar o caso, com a oferta de provas pré constituídas que diagnosticaram o estado clinico da autora, se definiu que o cultivo da planta cumpre “exclusivamente” o direito fundamental à saúde quando é voltado para a produção artesanal de medicamento para uso próprio medicinal, sem uso recreativo e tampouco destinação a terceiros ou sequer o lucro, distante das condutas proibidas da lei 11.343/2006. A liminar foi concedida. 

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...