Mulher acusada equivocadamente em redes sociais de se apropriar de uma cachorra será indenizada

Mulher acusada equivocadamente em redes sociais de se apropriar de uma cachorra será indenizada

De acordo com os autos, a autora disse que foi surpreendida pelo post, publicado na página pessoal da filha menor da ré. Nele, afirmava que ela teria tomado para si o animal que não lhe pertencia. Relembra, ainda, que, além do texto, foram anexados fotos de vídeos de momentos seu com seu próprio cão, da mesma raça que o pet da ré.

Citada, a ré argumentou que não ficou comprovado que a mesma “manchou” a imagem da autora. Alegou que não houve a confirmação da extensão das ofensas, já que a repercussão do caso se restringiu a poucas pessoas. Disse ainda que a conversa mantida via aplicativo também não gerou consequências.

Para o magistrado, houve abuso ao se apontar à autora da ação a posse indevida do referido animal, uma vez que a publicação teve 30 comentários, 20 compartilhamentos, e ainda contou com a marcação de oito usuários da mesma rede social. “Sendo assim, pode se inferir que o post atingiu número considerável de pessoas. Logo, tem-se que a conduta da filha da ré ao realizar publicação violou os direitos de personalidade da requerente, motivo pelo qual esta faz jus o réu à devida reparação. Portanto fica determinada a exclusão da postagem e o dever de indenizar por dano moral no valor de R$ 2 mil”, determinou.

Com informações do TJ-SC

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