A Justiça do Amazonas condenou a Plataforma de transporte 99 a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro que sofreu fraturas e escoriações ao pular de uma motocicleta durante corrida solicitada pelo aplicativo, em Manaus. O consumidor temeu estar sendo vítima de sequestro ou assalto após o condutor alterar a rota previamente definida sem justificativa.
O caso ocorreu em 2 de abril de 2025, por volta das 14h50. Segundo os autos, mesmo após ser alertado pelo passageiro, o motorista insistiu em seguir caminho diverso. Diante do medo, o passageiro saltou da moto ainda em movimento, ficando afastado do trabalho por cerca de 90 dias em razão das lesões.
Após o episódio, ele relatou o fato à plataforma, mas não recebeu suporte adequado. A empresa, em sua defesa, alegou não ter responsabilidade, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica, sem vínculo com o motorista.
A juíza Vanessa Leite Mota, do 9º Juizado Especial Cível de Manaus, rejeitou os argumentos e reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
“Comprovado que o motorista alterou a rota sem justificativa plausível, ignorando os alertas do passageiro, é razoável o receio do autor quanto à própria integridade física. A reação extrema (salto da motocicleta) teve como consequência lesões graves, documentadas nos autos”, afirmou.
Na decisão, a magistrada fixou que a plataforma responde objetivamente pelos riscos da atividade e que houve falha na prestação do serviço, “em especial pela ausência de resposta eficaz após o incidente”.
O autor foi representado pelo advogado Lucas Figueiredo.
Processo: 0160446-25.2025.8.04.1000