Horas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar resolução que proíbe a concessão de novos benefícios financeiros a magistrados por decisão administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu, internamente, o direito a pagamentos retroativos a procuradores da República, relativos a período superior a dez anos, a partir de janeiro de 2015.
A decisão foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, que atendeu pedido formulado por associações representativas das carreiras do Ministério Público da União, incluindo o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o próprio MPF.
O benefício reconhecido refere-se à licença compensatória por acúmulo de acervo, que prevê a conversão em pagamento de um dia adicional de trabalho a cada três dias laborados sob carga considerada excessiva. O valor a ser pago individualmente deve superar R$ 1 milhão, segundo estimativas. Por se tratar de verba indenizatória, os valores ficam fora do limite do teto constitucional.
No caso do Judiciário, a decisão do CNJ, assinada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determina que benefícios dessa natureza só poderão ser reconhecidos mediante decisão judicial transitada em julgado ou com base em precedentes qualificados dos tribunais superiores. A resolução foi formalizada às 14h46.
Já a decisão do MPF foi registrada eletronicamente às 16h24 do mesmo dia, antes de eventual manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o tema.
MPF reconhece pagamento de retroativos a procuradores no mesmo dia em que CNJ veda benefício a juízes
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