MPF reconhece pagamento de retroativos a procuradores no mesmo dia em que CNJ veda benefício a juízes

MPF reconhece pagamento de retroativos a procuradores no mesmo dia em que CNJ veda benefício a juízes

Horas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar resolução que proíbe a concessão de novos benefícios financeiros a magistrados por decisão administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu, internamente, o direito a pagamentos retroativos a procuradores da República, relativos a período superior a dez anos, a partir de janeiro de 2015.

A decisão foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, que atendeu pedido formulado por associações representativas das carreiras do Ministério Público da União, incluindo o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o próprio MPF.

O benefício reconhecido refere-se à licença compensatória por acúmulo de acervo, que prevê a conversão em pagamento de um dia adicional de trabalho a cada três dias laborados sob carga considerada excessiva. O valor a ser pago individualmente deve superar R$ 1 milhão, segundo estimativas. Por se tratar de verba indenizatória, os valores ficam fora do limite do teto constitucional.

No caso do Judiciário, a decisão do CNJ, assinada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determina que benefícios dessa natureza só poderão ser reconhecidos mediante decisão judicial transitada em julgado ou com base em precedentes qualificados dos tribunais superiores. A resolução foi formalizada às 14h46.

Já a decisão do MPF foi registrada eletronicamente às 16h24 do mesmo dia, antes de eventual manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o tema.

Leia mais

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede alegação de desconhecimento do débito.A...

Sem comprovar fraude no consumo de energia, concessionária é condenada a indenizar no Amazonas

A imputação de fraude em medidor de energia elétrica, quando desacompanhada de prova técnica idônea e devidamente fundamentada, e realizada com violação ao contraditório...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Infrações administrativas sem risco à segurança não impedem CNH definitiva, decide TJSP

A prática de infração de trânsito de natureza meramente administrativa, sem impacto direto na segurança viária, não pode impedir...

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede...

Sem comprovar fraude no consumo de energia, concessionária é condenada a indenizar no Amazonas

A imputação de fraude em medidor de energia elétrica, quando desacompanhada de prova técnica idônea e devidamente fundamentada, e...

Justiça manda INSS revisar aposentadoria para incluir vale-alimentação pago em dinheiro

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o INSS revise a aposentadoria de um segurado para incluir, no cálculo...