MP investiga gastos públicos da 22ª Festa da Castanha em Tefé, no Amazonas

MP investiga gastos públicos da 22ª Festa da Castanha em Tefé, no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, instaurou uma Notícia de Fato para investigar os elevados gastos públicos com a 22ª Festa da Castanha, marcada para acontecer entre os dias 1º e 4 de maio de 2025, no município de Tefé. A principal preocupação da investigação está nos R$ 2,1 milhões destinados exclusivamente às atrações artísticas do evento, valores que geraram ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa local.

Entre os artistas contratados, estão nomes de peso como Simone Mendes e Pablo, com cachês individuais de R$ 900 mil, além de Marcynho Sensação, contratado por R$ 350 mil. Os valores foram divulgados pela própria Prefeitura de Tefé e logo geraram questionamentos sobre a adequação e a legalidade desses gastos, especialmente em um momento de crise econômica e ambiental.

O promotor Vítor Rafael de Morais Honorato destacou que a investigação busca avaliar a legalidade, a saúde orçamentária e a razoabilidade dos custos envolvidos. “É necessário analisar a proporcionalidade dos valores diante da situação de emergência decretada no município, em razão da estiagem, e a adequação desses recursos diante das deficiências nos serviços públicos”, afirmou o promotor.

Contexto de Emergência

Nos últimos meses, o município de Tefé enfrentou diversas situações de emergência devido a fenômenos naturais, como a seca e as queimadas florestais. Esses decretos reforçam a necessidade urgente de uma análise detalhada sobre o uso dos recursos públicos, principalmente em um cenário de escassez e dificuldades.

A investigação também visa garantir que a Prefeitura de Tefé tenha cumprido as normas da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), além de verificar se o princípio da razoabilidade foi observado, considerando as atuais condições do município.

Contratação sem Licitação

As contratações dos artistas foram realizadas por meio de inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. No entanto, a Promotoria observou a falta de transparência na divulgação de possíveis convênios ou parcerias com o Governo do Estado do Amazonas, que poderiam justificar a origem dos recursos adicionais para o evento.

Além dos custos com as atrações artísticas, a apuração também incluirá despesas com a estrutura do evento, como organização, iluminação e sonorização, para verificar se os valores estão de acordo com os padrões legais e orçamentários.

Solicitações de Informações

O Promotor de Justiça concedeu um prazo de dez dias para que o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, apresente e comprove documentalmente a previsão orçamentária da festa e as fontes de custeio. A Câmara Municipal de Tefé também foi solicitada a fornecer a cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

Além disso, o MPAM requisitou informações sobre eventuais convênios ou parcerias com o Governo do Amazonas, a verificação de emendas parlamentares destinadas ao evento e o cronograma de ações para o combate à estiagem e queimadas no município. O promotor também solicitou dados sobre a regularidade no pagamento de salários e benefícios aos servidores municipais, a fim de garantir que as despesas essenciais sejam priorizadas.

Leia mais

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Com esse entendimento, o Tribunal...

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato....

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de...

Sem indício de fraude, dúvida sobre classificação racial favorece candidato

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão favorável a um candidato que disputava vaga reservada ao...

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...