MP investiga gastos públicos da 22ª Festa da Castanha em Tefé, no Amazonas

MP investiga gastos públicos da 22ª Festa da Castanha em Tefé, no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, instaurou uma Notícia de Fato para investigar os elevados gastos públicos com a 22ª Festa da Castanha, marcada para acontecer entre os dias 1º e 4 de maio de 2025, no município de Tefé. A principal preocupação da investigação está nos R$ 2,1 milhões destinados exclusivamente às atrações artísticas do evento, valores que geraram ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa local.

Entre os artistas contratados, estão nomes de peso como Simone Mendes e Pablo, com cachês individuais de R$ 900 mil, além de Marcynho Sensação, contratado por R$ 350 mil. Os valores foram divulgados pela própria Prefeitura de Tefé e logo geraram questionamentos sobre a adequação e a legalidade desses gastos, especialmente em um momento de crise econômica e ambiental.

O promotor Vítor Rafael de Morais Honorato destacou que a investigação busca avaliar a legalidade, a saúde orçamentária e a razoabilidade dos custos envolvidos. “É necessário analisar a proporcionalidade dos valores diante da situação de emergência decretada no município, em razão da estiagem, e a adequação desses recursos diante das deficiências nos serviços públicos”, afirmou o promotor.

Contexto de Emergência

Nos últimos meses, o município de Tefé enfrentou diversas situações de emergência devido a fenômenos naturais, como a seca e as queimadas florestais. Esses decretos reforçam a necessidade urgente de uma análise detalhada sobre o uso dos recursos públicos, principalmente em um cenário de escassez e dificuldades.

A investigação também visa garantir que a Prefeitura de Tefé tenha cumprido as normas da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), além de verificar se o princípio da razoabilidade foi observado, considerando as atuais condições do município.

Contratação sem Licitação

As contratações dos artistas foram realizadas por meio de inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. No entanto, a Promotoria observou a falta de transparência na divulgação de possíveis convênios ou parcerias com o Governo do Estado do Amazonas, que poderiam justificar a origem dos recursos adicionais para o evento.

Além dos custos com as atrações artísticas, a apuração também incluirá despesas com a estrutura do evento, como organização, iluminação e sonorização, para verificar se os valores estão de acordo com os padrões legais e orçamentários.

Solicitações de Informações

O Promotor de Justiça concedeu um prazo de dez dias para que o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, apresente e comprove documentalmente a previsão orçamentária da festa e as fontes de custeio. A Câmara Municipal de Tefé também foi solicitada a fornecer a cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

Além disso, o MPAM requisitou informações sobre eventuais convênios ou parcerias com o Governo do Amazonas, a verificação de emendas parlamentares destinadas ao evento e o cronograma de ações para o combate à estiagem e queimadas no município. O promotor também solicitou dados sobre a regularidade no pagamento de salários e benefícios aos servidores municipais, a fim de garantir que as despesas essenciais sejam priorizadas.

Leia mais

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do Banco Central; decisão foi mantida...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu na Justiça o reconhecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu...

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de...

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...