Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta sexta-feira desatendeu um recurso da Procuradoria Geral da República contra investigação que tem como centro do procedimento empresários bolsonaristas. O recurso trouxe a subscritura da Procuradora Lindôra Araújo, que, horas antes, defendeu o trancamento da apuração ao fundamento de violação do sistema acusatório. 

Para Moraes, o recurso foi falho, pois não encontrou adequação no sistema legal, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 dias da intimação da PGR da ordem que autorizou a ação da Polícia Federal contra os empresários que apoiam o Presidente. 

Tudo decorre de um mandado de prisão, que, no dia 23 de agosto foi cumprido pela Polícia Federal em mandado de busca e apreensão contra um grupo de mensagens privadas em que se defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula seja  vitorioso nas próximas e iminente eleições para o Executivo Federal. 

Lindôra registrou na petição que “as meras suposições e conjecturas, aliadas à atipicidade penal das condutas que será tratada em tópico próprio desta petição, não podem justificar as medidas invasivas de natureza cautelar decretadas, além de que o bloqueio de todas as contas bancárias das pessoas físicas, sem estipulação de limite, afronta a dignidade da pessoa humana”. 

Entre outras considerações, a Procuradora da República pediu o trancamento do procedimento. O Ministro não adentrou no mérito da análise, e afirmou que a petição seja manifestamente intempestiva, denegando-a. 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...