Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta sexta-feira desatendeu um recurso da Procuradoria Geral da República contra investigação que tem como centro do procedimento empresários bolsonaristas. O recurso trouxe a subscritura da Procuradora Lindôra Araújo, que, horas antes, defendeu o trancamento da apuração ao fundamento de violação do sistema acusatório. 

Para Moraes, o recurso foi falho, pois não encontrou adequação no sistema legal, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 dias da intimação da PGR da ordem que autorizou a ação da Polícia Federal contra os empresários que apoiam o Presidente. 

Tudo decorre de um mandado de prisão, que, no dia 23 de agosto foi cumprido pela Polícia Federal em mandado de busca e apreensão contra um grupo de mensagens privadas em que se defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula seja  vitorioso nas próximas e iminente eleições para o Executivo Federal. 

Lindôra registrou na petição que “as meras suposições e conjecturas, aliadas à atipicidade penal das condutas que será tratada em tópico próprio desta petição, não podem justificar as medidas invasivas de natureza cautelar decretadas, além de que o bloqueio de todas as contas bancárias das pessoas físicas, sem estipulação de limite, afronta a dignidade da pessoa humana”. 

Entre outras considerações, a Procuradora da República pediu o trancamento do procedimento. O Ministro não adentrou no mérito da análise, e afirmou que a petição seja manifestamente intempestiva, denegando-a. 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...