Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta sexta-feira desatendeu um recurso da Procuradoria Geral da República contra investigação que tem como centro do procedimento empresários bolsonaristas. O recurso trouxe a subscritura da Procuradora Lindôra Araújo, que, horas antes, defendeu o trancamento da apuração ao fundamento de violação do sistema acusatório. 

Para Moraes, o recurso foi falho, pois não encontrou adequação no sistema legal, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 dias da intimação da PGR da ordem que autorizou a ação da Polícia Federal contra os empresários que apoiam o Presidente. 

Tudo decorre de um mandado de prisão, que, no dia 23 de agosto foi cumprido pela Polícia Federal em mandado de busca e apreensão contra um grupo de mensagens privadas em que se defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula seja  vitorioso nas próximas e iminente eleições para o Executivo Federal. 

Lindôra registrou na petição que “as meras suposições e conjecturas, aliadas à atipicidade penal das condutas que será tratada em tópico próprio desta petição, não podem justificar as medidas invasivas de natureza cautelar decretadas, além de que o bloqueio de todas as contas bancárias das pessoas físicas, sem estipulação de limite, afronta a dignidade da pessoa humana”. 

Entre outras considerações, a Procuradora da República pediu o trancamento do procedimento. O Ministro não adentrou no mérito da análise, e afirmou que a petição seja manifestamente intempestiva, denegando-a. 

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...