Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta sexta-feira desatendeu um recurso da Procuradoria Geral da República contra investigação que tem como centro do procedimento empresários bolsonaristas. O recurso trouxe a subscritura da Procuradora Lindôra Araújo, que, horas antes, defendeu o trancamento da apuração ao fundamento de violação do sistema acusatório. 

Para Moraes, o recurso foi falho, pois não encontrou adequação no sistema legal, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 dias da intimação da PGR da ordem que autorizou a ação da Polícia Federal contra os empresários que apoiam o Presidente. 

Tudo decorre de um mandado de prisão, que, no dia 23 de agosto foi cumprido pela Polícia Federal em mandado de busca e apreensão contra um grupo de mensagens privadas em que se defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula seja  vitorioso nas próximas e iminente eleições para o Executivo Federal. 

Lindôra registrou na petição que “as meras suposições e conjecturas, aliadas à atipicidade penal das condutas que será tratada em tópico próprio desta petição, não podem justificar as medidas invasivas de natureza cautelar decretadas, além de que o bloqueio de todas as contas bancárias das pessoas físicas, sem estipulação de limite, afronta a dignidade da pessoa humana”. 

Entre outras considerações, a Procuradora da República pediu o trancamento do procedimento. O Ministro não adentrou no mérito da análise, e afirmou que a petição seja manifestamente intempestiva, denegando-a. 

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...