Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

Moraes nega a Lindôra trancamento de procedimento contra Bolsonaristas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta sexta-feira desatendeu um recurso da Procuradoria Geral da República contra investigação que tem como centro do procedimento empresários bolsonaristas. O recurso trouxe a subscritura da Procuradora Lindôra Araújo, que, horas antes, defendeu o trancamento da apuração ao fundamento de violação do sistema acusatório. 

Para Moraes, o recurso foi falho, pois não encontrou adequação no sistema legal, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 dias da intimação da PGR da ordem que autorizou a ação da Polícia Federal contra os empresários que apoiam o Presidente. 

Tudo decorre de um mandado de prisão, que, no dia 23 de agosto foi cumprido pela Polícia Federal em mandado de busca e apreensão contra um grupo de mensagens privadas em que se defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula seja  vitorioso nas próximas e iminente eleições para o Executivo Federal. 

Lindôra registrou na petição que “as meras suposições e conjecturas, aliadas à atipicidade penal das condutas que será tratada em tópico próprio desta petição, não podem justificar as medidas invasivas de natureza cautelar decretadas, além de que o bloqueio de todas as contas bancárias das pessoas físicas, sem estipulação de limite, afronta a dignidade da pessoa humana”. 

Entre outras considerações, a Procuradora da República pediu o trancamento do procedimento. O Ministro não adentrou no mérito da análise, e afirmou que a petição seja manifestamente intempestiva, denegando-a. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...