Moraes desbloquea contas de empresários investigados por financiamento de atos antidemocráticos

Moraes desbloquea contas de empresários investigados por financiamento de atos antidemocráticos

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio das contas bancárias de oito empresários investigados por, supostamente, integrar esquema de financiamento de atos antidemocráticos durante o feriado nacional da Independência. A decisão se deu na Petição (PET) 10543.

Os empresários são Luciano Hang, Afrânio Barreira Filho, José Isaac Peres, José Koury Junior, Ivan Wrobel, Marco Aurelio Raymundo, Luiz André Tissot e Meyer Joseph Nigri. Segundo o ministro, passado o feriado de 7/9 e afastado o sigilo bancário dos investigados, que permitirá aprofundar a apuração, não é mais necessária a manutenção do bloqueio das contas.

Medida urgente

Na decisão, o ministro destacou que os empresários, em trocas de mensagens pelo WhatsApp, declararam expressamente a intenção de desestabilizar as instituições democráticas, com ameaça à segurança dos ministros do STF. A conduta atenta contra a independência do Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, em descompasso com o princípio da liberdade de expressão.

Segundo o relator, o bloqueio das contas bancárias foi medida adequada e urgente, diante dos indícios da atuação dos empresários para fornecer recursos para fins escusos nos atos do 7 de setembro. As condutas verificadas podem configurar os crimes de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro determina tornozeleira eletrônica a cabo da FAB acusado de ameaça em Boa Vista (RR)

Em decisão monocrática, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou a instalação de...

DJ não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com buffet

A prestação de serviços de um DJ para um buffet, realizada de acordo com a demanda por eventos, não...

Hospital deve indenizar paciente que teve gaze esquecida na barriga após parto

Uma paciente que teve uma gaze esquecida no abdômen após um parto deve ser indenizada pelo hospital responsável pelo...

Companhia aérea deve indenizar passageira por perda de casamento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A....