Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o direito de reabilitação criminal de Acir Marcos Gurgacz, condenado pela Primeira Turma do STF, no ano de 2018, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa, nos autos da Ação Penal 935/AM.

A condenação, datada de 10 de outubro de 2018, decorreu da prática do crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.492/1986, que pune a aplicação irregular de recursos oriundos de financiamento concedido por instituição financeira oficial, no caso o Basa. 

A decisão de deferimento do pedido de reabilitação criminal baseou-se no cumprimento dos requisitos temporais e materiais previstos nos artigos 93 e 94 do Código Penal. O referido dispositivo legal assegura ao condenado o sigilo dos registros relativos ao processo e à condenação, desde que demonstrados bom comportamento, domícilio no Brasil e a reparação dos danos causados pelo crime, além do transcurso de dois anos desde a extinção da pena.

Conforme ressaltou o Ministério Público Federal, tais condições foram devidamente atendidas, incluindo a liquidação do financiamento investigado.

O Ministro Alexandre de Moraes registrou que embora a reabilitação represente uma etapa relevante no processo de reintegração do condenado à sociedade, convém destacar que seus efeitos não alcançam determinadas restrições impostas pela legislação. Em especial, persiste a inelegibilidade do ex-Senador Gurgacz pelo período de oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990, conforme consolidado pelo STF em jurisprudência recente (Pet 8314/DF).

Na decisão, Moraes registra: “Ressalte-se, por outro lado, conforme já decidido por este STF, que a reabilitação criminal não afasta a incidência do prazo de 8 (oito) anos de  inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/1990, “Isso porque o art. 93 do Código Penal apenas faz referência aos efeitos secundários previstos no art. 92 do Código Penal, que não tratam de inelegibilidades. A Lei de Inelegibilidades é norma especial em relação ao Código Penal, além de ser norma penal especial superveiniente”. 

Pet 13284 / AM – AMAZONAS
PETIÇÃO Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES
 Publicação: 08/01/2025

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...