Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o direito de reabilitação criminal de Acir Marcos Gurgacz, condenado pela Primeira Turma do STF, no ano de 2018, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa, nos autos da Ação Penal 935/AM.

A condenação, datada de 10 de outubro de 2018, decorreu da prática do crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.492/1986, que pune a aplicação irregular de recursos oriundos de financiamento concedido por instituição financeira oficial, no caso o Basa. 

A decisão de deferimento do pedido de reabilitação criminal baseou-se no cumprimento dos requisitos temporais e materiais previstos nos artigos 93 e 94 do Código Penal. O referido dispositivo legal assegura ao condenado o sigilo dos registros relativos ao processo e à condenação, desde que demonstrados bom comportamento, domícilio no Brasil e a reparação dos danos causados pelo crime, além do transcurso de dois anos desde a extinção da pena.

Conforme ressaltou o Ministério Público Federal, tais condições foram devidamente atendidas, incluindo a liquidação do financiamento investigado.

O Ministro Alexandre de Moraes registrou que embora a reabilitação represente uma etapa relevante no processo de reintegração do condenado à sociedade, convém destacar que seus efeitos não alcançam determinadas restrições impostas pela legislação. Em especial, persiste a inelegibilidade do ex-Senador Gurgacz pelo período de oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990, conforme consolidado pelo STF em jurisprudência recente (Pet 8314/DF).

Na decisão, Moraes registra: “Ressalte-se, por outro lado, conforme já decidido por este STF, que a reabilitação criminal não afasta a incidência do prazo de 8 (oito) anos de  inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/1990, “Isso porque o art. 93 do Código Penal apenas faz referência aos efeitos secundários previstos no art. 92 do Código Penal, que não tratam de inelegibilidades. A Lei de Inelegibilidades é norma especial em relação ao Código Penal, além de ser norma penal especial superveiniente”. 

Pet 13284 / AM – AMAZONAS
PETIÇÃO Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES
 Publicação: 08/01/2025

 

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...