Moraes afasta Prefeito em Mato Grosso e amplia Estados que podem ser alvo de novas medidas

Moraes afasta Prefeito em Mato Grosso e amplia Estados que podem ser alvo de novas medidas

O Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, após ter se habilitado em uma Ação de Preceito Fundamental, que tramita no STF, e tem a Relatoria de Alexandre de Moraes, onde se apura a prática de atos democráticos, narrou em petição ao ministro que no Estado de Mato Grosso do Sul as manifestações persistiram contra o Estado Democrático de Direito, por meio de novas estratégias, pessoas e recursos. Nesse contexto, foi afastado, por 60 dias o Prefeito do Município de Tapurah/MT, que será substituído pelo Vice-Prefeito. Na petição, a Procuradora de Mato Grosso narrou, também, que em Cuiabá as manifestações antidemocráticas persistem, com centenas de caminhões trafegando em baixas velocidades nas rodovias, impedindo o fluxo regular do trânsito. Novos bloqueios em estradas, invasão de espaços públicos, também narrados, motivaram Moraes a aplicar a multa de R$ 100.000,00 aos proprietários de veículos que foram identificados no uso desses atos, além da indisponibilidade desses mesmos veículos, no total de 177, como informados pela PGJ do Estado. Moraes determinou a habilitação nos mesmos autos dos Ministérios Públicos do Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Acre. 

Na mesma decisão, Moraes determinou à Polícia Federal e Rodoviária Federal e às Polícias Militar e Civil do Estado de Mato Grosso que investiguem, detalhadamente, sobre os veículos utilizados na prática de atos antidemocráticos, com a qualificação os proprietários e os nomes de todas as pessoas que participarem de atos antidemocráticos, para efeito de aplicação de multa horária de R$ 20.000,00 para pessoa física e R$ 100,000,00 para pessoa jurídica. 

Moraes fundamenta sua decisão firmando que seja uma reação absolutamente proporcional do Estado, via Poder Judiciário, especialmente da Suprema Corte, para preservar direitos e garantias individuais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideias e ações antidemocráticas face ao recrudescimento de atos de hostilidade.

Em relação à Mato Groso, Moraes cita que o Ministério Público levou ao seu conhecimento, que, mesmo após a decisão proferida e recomendada pela Corte Suprema, há mais de 30 dias, e de decisões posteriores que determinaram providências específicas para localidades em que a conflituosidade persistiu, o volume dos atos antidemocráticos no Estado, em sua capital especialmente, foi intensificada e diversificada por novas estratégias, pessoas e recursos. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...