Ministro Toffoli extingue notícias-crime contra Jair Bolsonaro

Ministro Toffoli extingue notícias-crime contra Jair Bolsonaro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as Petições (PETs) 10466 e 10563, em que parlamentares de oposição e o Partido dos Trabalhadores (PT) pediam que o presidente da República, Jair Bolsonaro, fosse investigado por supostos delitos de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política e por interferência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A PET 10466 foi apresentada ao STF após a morte de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR), assassinado a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho. Os autores da notícia-crime buscaram contextualizar a atuação política de Bolsonaro e as pautas que sempre defendeu e associá-lo a episódios de violência.

Porém, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), não há nexo causal entre o crime e a conduta do presidente, que teria, inclusive, reprovado publicamente o homicídio. No parecer, a PGR sustenta que o fato de o assassino ser simpatizante e eleitor de Bolsonaro não o torna coautor, partícipe ou incentivador do delito. Acrescenta que a petição não apontou nenhum contato ou vinculação entre eles, não sendo possível responsabilizar criminalmente um político pelo agir de seus eleitores e apoiadores.

Ao atender o pedido da PGR e extinguir o processo, Toffoli afirmou que, em respeito ao sistema acusatório e à atribuição exclusiva da PGR de solicitar abertura de inquérito, não há como o STF exercer juízo valorativo sobre os fatos alegadamente criminosos. Se o órgão não identificou, nos fatos narrados, motivo mínimo para a investigação, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento.

Abin

Na PET 10563, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Abin, com o objetivo de defender seus familiares, o que configuraria desvio de função. Ele apontou quatro fatos que demonstrariam a formação de uma espécie de “Abin paralela”, com atuação político-eleitorais, e pediu a decretação de medidas cautelares como interceptação telefônica, quebra de sigilos diversos e busca e apreensão.

Mas, de acordo com o ministro, o senador não tem legitimidade para pleitear essas medidas, que são atribuições da autoridade policial ou do Ministério Público. Segundo ele, os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a PGR, a quem compete investigar e solicitar abertura de inquérito no Supremo. Com informações do STF

Leia a íntegra da PET 10466.

Leia a íntegra da PET 10563.

Leia mais

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de internet banking são de responsabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão estrutural: Justiça de SP obriga município a reestruturar CRAS e adequar imóvel

A Vara Única da Comarca de Roseira (SP) julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou...

Direito retroage: Justiça de SP condena INSS a pagar benefício desde 2006 a trabalhador acidentado

A 1ª Vara Cível de Osasco (SP) condenou o INSS a implantar e pagar o auxílio-acidente a um trabalhador...

Isenção de IR por doença grave dispensa pedido prévio: Justiça garante direito a aposentada

A 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (SP) reconheceu o direito de uma aposentada à...

Viagem cancelada: Justiça condena agência a devolver R$ 22 mil e indenizar consumidoras

O Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto (SP) condenou solidariamente uma agência de viagens e uma intermediária de pagamentos...